Processo 6002560-69.2025.8.03.0002

TJAP • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
6002560-69.2025.8.03.0002
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete 04
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 04 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6002560-69.2025.8.03.0002 Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MUNICÍPIO DE SANTANA, MUNICIPIO DE SANTANA/ APELADO: MARIA DO SOCORRO MORAES LOPES/Advogado(s) do reclamado: ROANE DE SOUSA GOES DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Cuida-se de recurso inominado interposto por MUNICÍPIO DE SANTANA, da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Santana, magistrada Eliana Nunes do Nascimento, que, na Ação de Obrigação de Fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, ajuizada por MARIA DO SOCORRO MORAES LOPES, julgou parcialmente procedente os pedidos formulados na inicial para declarar a nulidade do Protocolo de RH nº 5.151/2023, determinar o imediato restabelecimento dos vencimentos da autora e condenar o ente municipal ao pagamento retroativo das verbas remuneratórias. Em suas razões recursais (ID 6484229), o recorrente sustenta, em síntese, que a transposição da recorrida ao quadro da Administração Pública Federal implicou na alteração do regime jurídico e do ente federativo ao qual passou a se vincular, circunstância que inviabilizaria sua permanência simultânea na folha de pagamento municipal, sob pena de afronta aos princípios da moralidade e da eficiência administrativa previstos no art. 37 da Constituição Federal. Alega, ainda, a impossibilidade de acumulação remunerada dos vínculos diante da ausência de compatibilidade de horários, inexistindo previsão de jornada noturna ou redução formal da carga horária, razão pela qual a Administração Pública teria atuado dentro de sua discricionariedade ao concluir pela incompatibilidade. Defende a legalidade do ato administrativo que suspendeu os pagamentos e promoveu a exoneração da recorrida, argumentando inexistir direito adquirido à manutenção simultânea dos vínculos após a transposição ao quadro federal, bem como que eventual divergência interpretativa não seria suficiente para invalidar o ato administrativo. Aduz, também, ser indevido o pagamento retroativo de vencimentos sem a correspondente prestação do serviço, sob pena de enriquecimento sem causa e afronta aos princípios da razoabilidade e da vedação ao pagamento indevido de recursos públicos. Subsidiariamente, requer, na hipótese de manutenção da condenação, a observância do regime constitucional de pagamento previsto no art. 100 da Constituição Federal, com aplicação da Lei Municipal nº 1.077/2015 quanto ao teto das requisições de pequeno valor (RPV). Ao final, pugna pelo provimento do recurso, para reforma integral da sentença e julgamento de improcedência dos pedidos iniciais ou, subsidiariamente, pela exclusão ou redução da condenação financeira. Em contrarrazões (ID 6484232), a recorrida sustenta, em síntese, que a transposição para o Quadro em Extinção da Administração Federal ocorreu com fundamento em vínculo temporário regido pela CLT, mantido no período de 02/01/1991 a 21/04/1995. Afirma que o cargo do qual foi exonerada constitui cargo efetivo, obtido mediante aprovação em concurso público, com posse em 29/04/1996, tratando-se, portanto, de vínculos jurídicos distintos e autônomos. Ao final, requer o não provimento do recurso. A fim de evitar decisão surpresa, as partes foram intimadas para se manifestarem acerca da eventual inadequação da via recursal eleita, tendo havido manifestação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados