Processo 6002600-23.2026.8.03.0000

TJAP • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
6002600-23.2026.8.03.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Gabinete 05
Última publicação
19/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 05 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6002600-23.2026.8.03.0000 Classe processual: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP/ IMPETRADO: JUIZ PLANTONISTA/ DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus com pedido liminar impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Amapá, em favor de MATEUS GOMES FERREIRA , contra ato que sustenta ilegal e diz praticado pelo Juízo Plantonista, nos autos de número 6002600-23.2026.8.03.0000. Narra que o paciente foi preso pela prática do delito de roubo tentado e teve a audiência de custódia realizada no dia 04/06/2026, quando decretada a prisão preventiva. Aduz o paciente é um jovem de 18 (dezoito) anos, primário, com bons antecedentes e a prisão fundamentada na gravidade genérica do delito. Cita que, mesmo em caso de condenação, o regime inicial será o aberto, devendo ser aplicado o principio a homogeneidade. Defende que a imposição de outras cautelares diversas da prisão mostram-se suficientes, e requer: “1. o conhecimento do presente habeas corpus, visto que presentes os requisitos autorizadores; 2. A concessão da ordem em caráter liminar, determinando-se a imediata cessação do constrangimento ilegal com a expedição do competente alvará de soltura em favor do paciente, a fim de que este possa responder ao processo em liberdade, vinculando-o, se este egrégio Tribunal julgar necessário, às medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal; 3. A intimação pessoal do(a) Defensor(a) Público(a) de Segunda Instância, com abertura de vista para acompanhamento do presente recurso, bem como a contagem em dobro de todos os prazos processuais, nos termos do art. 5º, § 5º, da Lei 1.060/50 e art. 128, I, da LC Federal 80/94; 4. No mérito, a concessão definitiva da ordem de habeas corpus para revogar em definitivo o decreto de prisão preventiva expedido em desfavor do paciente, confirmando-se a liminar pleiteada, tendo em vista a primariedade absoluta e a manifesta violação ao princípio da homogeneidade dos regimes de pena. É o relatório. DECIDO. O habeas corpus é remédio constitucional, previsto no artigo art. 5º, LXVIII da Constituição Federal, cuja ordem deve ser concedida sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Já a liminar deve ser concedida se na decisão não restarem devidamente indicados os requisitos da preventiva. De logo, anoto que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça compreende que “não é possível, no âmbito estrito do writ, realizar prognose sobre futura pena e regime prisional”, (AgRg no RHC n. 228.137/BA, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 22/12/2025.) A prisão do paciente foi determinada nos autos 6002600-23.2026.8.03.0000, nos seguintes termos. Veja-se. III - DECISÃO: FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR EM MÍDIA. Trata-se de audiência de custódia de MATEUS GOMES FERREIRA, preso em flagrante pela prática, em tese, do crime de roubo na forma tentada (art. 157, caput, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal). Consoante manifestação gravada em mídia, o Ministério Público pugna pela homologação da prisão em flagrante e respectiva conversão em preventiva. A defesa, a seu turno, pediu a concessão de liberdade provisória e, se necessário, a aplicação de medidas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados