Processo 6002601-28.2024.4.06.0000
TRF6 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 6002601-28.2024.4.06.0000/MG RELATOR : Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA AGRAVANTE : ALIANCA ATACADISTA LTDA ADVOGADO(A) : ALDO DE SOUSA NETO (OAB MG123076) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ E CSLL. INCLUSÃO DE CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS NA BASE DE CÁLCULO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PERIGO DA DEMORA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar em mandado de segurança, no qual se pleiteia a exclusão dos valores relativos a créditos presumidos de ICMS das bases de cálculo da do IRPJ e CSLL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência em mandado de segurança, nos termos do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Para a concessão de liminar em sede de mandado de segurança é necessária a presença simultânea dos requisitos elencados no art. 7.º, III, da Lei n. 12.016/2009, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo da demora. 4. Não se verifica que a parte agravante tenha comprovado uma situação concreta de risco ou perecimento de direito a justificar a concessão da medida em sede liminar. 5. Não configura perigo da demora a mera indicação genérica de eventuais prejuízos oriundos da exigibilidade e da inadimplência do crédito tributário. Não se vislumbra nos autos nenhuma circunstância concreta e particular da agravante que justifique a concessão da medida em caráter de urgência. 6. Precedentes. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido. Agravo interno prejudicado. Legislação relevante citada : Lei nº 12.016/2009, art. 7º, III. Jurisprudência relevante citada : TRF6, AI 6006106-27.2024.4.06.0000; TRF6, AI 6003343-53.2024.4.06.0000. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento.1, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Belo Horizonte, 24 de julho de 2026.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.