Processo 6002684-24.2026.8.03.0000
TJAP • Habeas Corpus Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 05 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6002684-24.2026.8.03.0000 Classe processual: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP/ IMPETRADO: JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE/ DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus com pedido liminar impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Amapá em favor de VANIA ROCHA FERREIRA contra ato que sustenta ilegal e diz praticado pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Oiapoque/AP, nos autos 6000875-69.2026.8.03.0009. Narra que a paciente foi presa em flagrante no dia 27 de fevereiro de 2026, pela suposta prática dos crimes de art. 121, II, c/c art. 14, II, e 129, ambos do Código Penal, cada um contra uma vítima. Defende ausência de fundamentação na decisão que determinou a manutenção da prisão preventiva. Alega que a paciente tem apenas um registro anterior, sem condenação transitada em julgado. Defende a possibilidade de aplicação de cautelares diversas da prisão. Citando a existência de condições pessoais favoráveis. Ao final, requer: “a) a observância das prerrogativas dos membros da Defensoria Pública, notadamente, a intimação pessoal mediante a entrega dos autos com vista e o prazo em dobro (art. 128, I, LC 80/94); b ) o conhecimento do presente Habeas Corpus e, presentes os requisitos autorizadores, à concessão de LIMINAR para suspender os efeitos da decisão que manteve a prisão preventiva, dada violação aos princípios constitucionais da fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva, o excesso de prazo processual e a impossibilidade de decretar medidas cautelares diversas da prisão, e logo determinar a imediata soltura da paciente VANIA ROCHA FERREIRA, até o julgamento definitivo do presente remédio constitucional e ao final sua confirmação; c) diante do exposto, requer-se a concessão da ordem de HABEAS CORPUS, com a revogação da prisão do paciente, diante da ausência de fundamentação idônea para a decretar a segregação cautelar, garantindo-se o respeito aos direitos e garantias fundamentais; d ) subsidiariamente, a concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA ao paciente mediante estabelecimento de outras medidas cautelares diversas, observando-se os princípios da razoabilidade, necessidade e proporcionalidade; e) seja oficiada a autoridade coatora para prestar as informações de praxe, com posterior remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça com regular prosseguimento do feito; f ) a habilitação do Defensor Público JEFFERSON ALVES TEODOSIO, nos presentes autos, em razão de ser o Defensor Público com atribuição para acompanhar todos os atos processuais perante o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.” É o relatório. DECIDO. O habeas corpus é remédio constitucional, previsto no artigo 5º, LXVIII da Constituição Federal, cuja ordem deve ser concedida sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Já a liminar deve ser concedida se na decisão não restarem devidamente indicados os requisitos da preventiva. A paciente foi presa em flagrante e esta convertida em preventiva, nos seguintes termos.Leia-se. I – DA PRISÃO EM FLAGRANTE O Auto de Prisão em Flagrante nº 984/2026 - DPA foi regularmente instruído com: boletim de ocorrência; auto de exibição e apreensão; nota de culpa; nota de ciência das garantias constitucionais; recibo de entrega da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.