Processo 6002696-72.2025.8.03.0000

TJAP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
6002696-72.2025.8.03.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete 04
Última publicação
13/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE 04 PROCESSO: 6002696-72.2025.8.03.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: ALDRIN VIANNA DE SANTANA, EDILMA CELIA CAMPOS DE SANTANA Advogado do(a) AGRAVANTE: RODRIGO DO NASCIMENTO SOARES - AP5041-A AGRAVADO: DAVAR CONSTRUCAO LTDA, ESTEVAO CRUZ PICANCO DA SILVA, ROBERTA BRIANA DA SILVA E CRUZ, ALFREDO CESAR FERREIRA DA SILVA JUNIOR Advogado do(a) AGRAVADO: MARIVALDO DE LIMA GUERREIRO SOUZA JUNIOR - AP4388-A - SESSÃO VIRTUAL PJE Nº 71 - BLOCO A - DE 24/04/2026 A 30/04/2026 RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por ALDRIN VIANNA DE SANTANA e EDILMA CELIA CAMPOS DE SANTANA em face do V. Acórdão proferido pela Câmara Única desta Egrégia Corte de Justiça (ID 6123633), que negou provimento ao Agravo de Instrumento, mantendo a exclusão da empresa DAVAR EMPREENDIMENTOS LTDA e dos sócios do polo passivo, por ausência de requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica. Da ementa (ID 5772856): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL COM A EMPRESA INDICADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por Aldrin Vianna de Santana e outra contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Macapá, nos autos nº 6004502-76.2024.8.03.0001, que, ao proferir o saneamento, excluiu do polo passivo a empresa Davar Empreendimentos Ltda. e os sócios das empresas requeridas, ao rejeitar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Os agravantes afirmam ter contratado a empresa agravada para execução de projeto residencial, com posterior abandono da obra, alegando confusão patrimonial e atuação conjunta entre Davar Construções Ltda. e Davar Empreendimentos Ltda., pleiteando a reinclusão desta última no polo passivo e o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica; (ii) estabelecer se há elementos que justifiquem a manutenção da empresa Davar Empreendimentos Ltda. no polo passivo da demanda. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A desconsideração da personalidade jurídica exige demonstração concreta de abuso da personalidade, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil e art. 28 do CDC, não se satisfazendo com alegações genéricas ou sem lastro probatório mínimo. 2. A autonomia patrimonial da pessoa jurídica prevalece quando inexistem indícios mínimos de abuso, sendo a medida excepcional e dependente de prova robusta, o que não se verificou em análise sumária. 3. A legitimidade passiva deve ser aferida conforme as afirmações da inicial, mas a manutenção de empresa no polo passivo pressupõe demonstração mínima de vínculo jurídico obrigacional, inexistente no caso quanto à Davar Empreendimentos Ltda., que não consta como contratante. 4. A imposição de ônus processual a parte não vinculada ao contrato, sem indícios mínimos de responsabilidade, viola o devido processo legal e recomenda prudência na manutenção da decisão que a excluiu do polo passivo. 5. A tutela provisória, nos termos do art. 300 do CPC, exige probabilidade do direito e perigo de dano, requisitos não demonstrados pelos agravantes, inexistindo risco de dano irreparável ou de difícil reparação. IV.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados