Processo 6002699-70.2026.4.06.3806
TRF6 • Tutela Cautelar Antecedente
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tutela Cautelar Antecedente (Vara Cível) Nº 6002699-70.2026.4.06.3806/MG REQUERENTE : MICHELINE QUEIROZ MAIA BARROS ADVOGADO(A) : LUCIANA TAVARES TORRAS MAMEDE (OAB MG174502) REQUERENTE : CLAUDIO ALVES DE BARROS ADVOGADO(A) : LUCIANA TAVARES TORRAS MAMEDE (OAB MG174502) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por MICHELINE QUEIROZ MAIA BARROS e CLÁUDIO ALVES DE BARROS em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , objetivando, em tutela cautelar requerida em caráter antecedente, provimento jurisdicional liminar que determine a suspensão da exigibilidade das operações rurais firmadas, bem como que o réu retire ou se abstenha de incluir o nome dos autores nos cadastros de proteção ao crédito. Os autores afirmam que exercem atividades agropecuárias em áreas arrendadas situadas no Município de Patos de Minas, dedicando-se predominantemente à cultura de soja, além da produção de sorgo e pecuária de corte. Alegam que a situação atual foi construída por uma sequência de frustrações de safra, oscilações climáticas severas e expressiva volatilidade do mercado agrícola, fatores que inviabilizaram o regular adimplemento das obrigações financeiras assumidas no exercício da atviidade produtiva familiar. De acordo com os autores, restou demonstrado em laudo técnico que a atividade rural desenvolvida sofreu significativo comprometimento produtivo e financeiro, especialmente em razão da insuficiência de safra e da drástica redução da capacidade de geração de receita. Apontam que em decorrência da presente situação, notificaram extrajudicialmente a CEF para informar sobre os obstáculos enfrentados e, por consequência, para requerer a prorrogação de suas operações, no entanto não houve a formalização de acordo entre as partes, evidenciando-se a recusa da instituição financeira em prorrogar suas dívidas, razão pela qual pleiteiam a intervenção judicial para garantir a prorrogação das operações rurais a fim de que possam permanecer no exercício de suas atividades. Requerem em tutela de urgência cautelar : a) a baixa das restrições tomadas junto aos órgãos de proteção de crédito com relação aos mesmos contratos, bem como não lance em prejuízo no BACEN/SCR, enquanto perdurar a discussão a respeito da prorrogação desta operação, possibilitando assim a continuidade da atividade; e, b) a suspensão temporária da exigibilidade dos contratos enquanto o direito à prorrogação estiver sub judice, evitando que o Requerido possa cobrá-los no curso da presente ação, o que inviabilizará o reconhecimento do direito à prorrogação. Efetivada a tutela provisória de urgência de natureza cautelar, os autores afirmam que ajuizarão a ação principal para que seja: a) reconhecido o direito à prorrogação de todos os contratos que compõem o seu endividamento, com base no item 2.6.4 do Manual de Crédito Rural e na Súmula 298 do STJ, em razão de todas as adversidades climatológicas e mercadológicas que enfrentou nos últimos anos no manejo de suas atividades, a fim de readequar os seus respectivos vencimentos para datas futuras; e, b) revisado os encargos contratuais que se encontram previstos nos contratos que integram o endividamento. A inicial veio acompanhada de procuração e documentos. Decido. A concessão de liminar em cautelar exige um juízo de possibilidade, que se traduz num juízo exercido sobre as alegações, antes da produção probatória. Para tanto, nos termos do art. 305 do CPC/2015, compete à parte requerente descrever em que consiste o direito ameaçado (fumus…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.