Processo 6002714-03.2024.8.03.0009

TJAP • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
6002714-03.2024.8.03.0009
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Oiapoque
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8461697689 Número do Processo: 6002714-03.2024.8.03.0009 Classe processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: TRADE SERVICE OYAPOCK LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ REIS PINHEIRO, ANTONIO MACHADO BARBOSA REU: EVANDRO FAVACHO DE ALMEIDA, RAIMUNDO ALVES, GUILHERME REIS DE LIMA, ANDRESSA DE OLIVEIRA REIS, CELIANE SANTIAGO IANCU, CARLOS ERIVALDO DA SILVA CORREA, MICHELLY VIANA XAVIER DECISÃO Ação de Reintegração de Posse – Art. 554 do CPC. Recolhimento de custas iniciais (id 15860174). Não concedida a medida liminar (id. 16976530). Contestação e Reconvenção dos réus Raimundo, Guilherme, Andressa e Celiane (id. 18563171), contudo, não comprovaram o recolhimento das custas processuais correspondentes à reconvenção. Advogado do autor renunciou ao mandato (id 18677504). Novo advogado juntou réplica (id. 19075214, 23402949). Contestação do corréu Evandro, via Defensoria Pública (id 19687224). Embora citados, os réus Carlos e Michelly não contestaram (id 23402949). Arguição de nulidade de mandato e irregularidade de representação processual suscitada pelo sócio administrador Antônio Machado Barbosa (id 24308476) em face do sócio Luiz Reis Pinheiro, que não detém poderes para representação judicial, Embora intimado, o sócio Luiz Reis Pinheiro não se manifestou sobre a nulidade (id 24740777). Em seguida, a parte autora, por meio do sócio administrador, apresentou nova réplica (id 25197173). A Defensoria Pública, que assiste o réu Evandro pugnou pela extinção do feito (id 26250638). Decorrido prazo para os demais réus se manifestar sobre a nulidade. Decido. I. DA NULIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL Nos termos do art. 75, VIII, do CPC, as pessoas jurídicas serão representadas em juízo por quem os respectivos estatutos ou contratos sociais designarem. No caso concreto, o contrato social da Trade Service Oyapoque Ltda (id 24309852), em sua Cláusula Quarta, atribuiu exclusivamente ao sócio administrador Antônio Machado Barbosa os poderes de representação ativa e passiva da sociedade, em juízo ou fora dele. Luiz Reis Pinheiro, sócio sem poderes de administração, não detinha legitimidade para constituir advogado em nome da pessoa jurídica. A procuração outorgada ao advogado Sandro Da Conceição Rodrigues Da Silva padece, portanto, de nulidade, por ausência de poderes do outorgante para representar a sociedade. Contudo, a irregularidade de representação não conduz à extinção do processo. O art. 76, §1º, I, do CPC determina que, antes de qualquer decisão sobre o vício, o juiz assinalará prazo para saneamento. No caso, a nulidade restou superada com o comparecimento espontâneo do sócio administrador Antônio Machado Barbosa, que constituiu advogado (id 24309851) e apresentou réplica em nome da sociedade (id 25197173), ratificando a pretensão posta em juízo. Aplicam-se, por analogia, os princípios da instrumentalidade das formas e do aproveitamento dos atos processuais (art. 188 do CPC). II. DO SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO II.1. Da Reconvenção Os réus RAIMUNDO ALVES, GUILHERME REIS DE LIMA, ANDRESSA DE OLIVEIRA REIS e CELIANE SANTIAGO IANCU apresentaram reconvenção (id 18563171). Por decisão de 22/07/2025 (id 19735228), foi determinada a comprovação do recolhimento das custas processuais correspondentes, no prazo de 15 dias, sob pena de não conhecimento.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados