Processo 6002721-27.2026.8.16.0182
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
AV. Anita Garibaldi, 750, antigo presídio ahú - Bairro: Ahú - CEP: 80540-900 - Fone: (41)3312--6103 - Email: curitiba5juizadoespecialcivel@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6002721-27.2026.8.16.0182/PR AUTOR : MAJO OTICA LTDA ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA KASPRZAK ZARPELON BEDIM (OAB PR043216) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação de cobrança movida por MAJO OTICA LTDA em face de AFFONSO HENRIQUE GOMES BASSANI . Extrai-se da qualificação inicial que a parte reclamante reside na cidade de Palmeira/PR e a parte reclamada reside no bairro Boqueirão. 2. A comp etência territorial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis é determinada pelas normas dispostas no artigo 4º da Lei 9.099/95, que dispõe: "Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo ". Assim, termos do artigo 4º, I da Lei 9.099/95, a competência para processar e julgar a presente demanda é a do local onde a parte requerida possui domicílio. A Resolução n. 93/2013 do TJPR, em seu artigo 150, § 10, dispõe que: "Art. 150. [...] § 10. A Vara Descentralizada do Boqueirão possui competência, unicamente, sobre os bairros Boqueirão, Alto Boqueirão, Hauer e Xaxim ". Trata-se, portanto, de competência territorial funcional e, assim, absoluta, pelo que há de ser declarada a incompetência deste Juízo para processar e julgar a demanda. 3. Desta forma, declaro a incompetência deste Juizado Especial e, por consequência, como medida de economia e celeridade processual, determino a remessa dos autos à Vara Descentralizada do Boqueirão, com as anotações de praxe. 4. Retire-se de pauta a audiência de conciliação designada. Intimem-se . Diligências necessárias. Curitiba/PR, datado e assinado digitalmente. Wolfgang Werner Jahnke Juiz de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.