Processo 6002729-45.2025.4.06.3805

TRF6 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
6002729-45.2025.4.06.3805
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 6002729-45.2025.4.06.3805/MG RECORRENTE : TELMA VALENTIM ROCHA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ELIDIANE DANIELE AVELAR (OAB MG207367) DESPACHO/DECISÃO TELMA VALENTIM ROCHA interpôs recurso inominado (evento 44) contra a sentença (evento 37) em que foi julgado improcedente o seu pedido para concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência. Ela alega que o magistrado fundamentou a decisão de maneira exclusiva no laudo médico, que estabeleceu uma limitação temporária, sem avaliar a interação dessa limitação com as barreiras sociais comprovadas no laudo socioeconômico, o qual atestou a sua condição de extrema vulnerabilidade social. Sustenta que o perito desconsiderou o histórico de longo prazo da doença e que a própria perícia reconheceu sua incapacidade total para o trabalho. Assim, pede a reforma da sentença para julgar procedente o pedido, com a concessão do benefício desde a data de entrada do requerimento (DER). A parte recorrida não apresentou contrarrazões recursais. O recurso deve ser conhecido, visto que foram atendidos aos pressupostos de admissibilidade. O juízo de origem empregou a seguinte motivação: "(...) A perícia médica judicial, realizada em 29/09/2025, afirma que a Periciada apresenta diagnóstico de transtorno depressivo moderado – F32.1, pela CID 10 e transtorno de ansiedade generalizada – F41.1, pela CID 10. Indicou afastamento das atividades por 1 ano para tratamento e posterior reavaliação do quadro clínico. Fixou a data de início da incapacidade em 16/07/2025 (evento 22, LAUDOPERIC1). Portanto, considerando a data do início da incapacidade/impedimento desde 16/07/2025, mas diante da estimativa de recuperação em 1 ano, a partir da data da perícia realizada, o que coincide com o mês de setembro de 2026, não é possível aferir, no caso concreto, impedimento de longo prazo (tema 173 da TNU e Súmula 48 da TNU), isto é, superior a dois anos (entre a data inicial do impedimento até a data prevista para cessação). Não sendo comprovada a presença de impedimento de longo prazo, não há como reconhecer o direito à concessão do benefício assistencial pugnado, prescindindo-se da análise do requisito financeiro. (...) Ante o exposto, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo improcedente o pedido." A sentença não merece reparos. O argumento central da parte autora  é que a análise judicial se restringiu ao laudo médico, ignorando o contexto de vulnerabilidade social. Contudo, para a concessão do  BPC à pessoa com deficiência, os requisitos legais são cumulativos, sendo indispensável a comprovação tanto do impedimento de longo prazo quanto da hipossuficiência econômica. A ausência de um desses requisitos é suficiente para a improcedência do pedido. No caso, o ponto central da controvérsia reside na caracterização do impedimento de longo prazo, definido pelo § 10 do art. 20 da Lei nº 8.742/93 como aquele que produz efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos. A prova técnica produzida nos autos foi decisiva para afastar o preenchimento desse requisito temporal. A perito médica judicial, Dra. Amanda de Lima Teixeira , ao examinar a recorrente, que tem 50 anos de idade,  trabalhadora rural, foi categórica ao estabelecer a natureza temporária da incapacidade. No laudo (evento 22, LAUDOPERIC1), o profissional constatou que a autora é portadora de transtorno depressivo moderado (CID F32.1) e transtorno de ansiedade generalizada (CID F41.1), concluindo que sua incapacidade é temporária e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados