Processo 6002760-42.2026.8.03.0002
TJAP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6002760-42.2026.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATYANA VILHENA TEIXEIRA REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO Trata-se de ação ordinária com expresso pedido liminar, intentada por TATYANA VILHENA TEIXEIRA em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE. Em síntese alega a autora que é usuária/titular do seguro saúde oferecido pela ré, na modalidade COLETIVO POR ADESÃO – desde o ano de 2021; diz que, com o passar dos anos, o valor da mensalidade dos segurados sofreu inúmeros reajustes exorbitantes; estando atualmente arcando com prêmio/mensalidade no valor de R$ 1.435,75 (um mil quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos) por uma vida apenas. Relata que, na época da adesão (março/2021), iniciou pagando o valor de R$ 466,40 (quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos) e que em apenas 5 (cinco) anos de contrato, o valor aderido cresceu mais de 308%. Reafirma que, o plano de saúde da segurada em inúmeros momentos sofreu reajustes anuais altíssimos, sendo o mais recente, o ocorrido em setembro de 2025, no percentual de 29,90%, de forma que a mensalidade subiu de R$ 1.105,27 (um mil cento e cinco reais e vinte e sete centavos) para R$ 1.435,75 (um mil quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos). Entende que, mostra-se inadequado e imoral os altos percentuais aplicados sem qualquer justificativa metodológica ou atuarial, sem demonstração por meio de extrato pormenorizado de cálculos e demais requisitos constantes em texto legal. Funda seu pleito no CDC. Pugnou pelo deferimento da tutela de urgência para que seja determinada a imediata substituição do último índice de reajuste aplicado pela ré em cada prêmio (29,90%) pelo índice autorizado pela ANS para planos individuais (6,06%), de modo a reduzir o prêmio da autora para R$ R$ 1.172,24 (um mil cento e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos), limitando, ainda, todos os reajustes futuros aos percentuais fixados pela ANS, até o deslinde do feito. Subsidiariamente, pugna pela aplicação do percentual da ANS em sede de liminar, para que seja determinada a EXCLUSÃO do último reajuste anual aplicado, de modo a retornar o valor da mensalidade (prêmio) ao valor anteriormente pago de R$ 1.105,27; inclusive com o refaturamento da mensalidade do mês de março de 2026. No mérito requer a procedência integral dos pedidos constantes na exordial. A inicial veio acompanhada dos documentos necessários para seu processamento. É o breve relatório. Decido somente em relação ao pleito liminar. A probabilidade do direito e o perigo de dano, ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC), são pressupostos que devem estar presentes para a concessão de tutela de urgência. De início, sublinhe-se que a hipótese se amolda ao conceito de relação de consumo, visto que a relação jurídica existente entre as partes processuais é regida pelo Código de Defesa ao Consumidor, já que a a requerida se enquadra na figura de fornecedora, prevista no art. 3º do referido Código. Ademais, Regra geral, o CDC se aplica aos contratos de plano de saúde por serem relações de consumo (natureza de trato sucessivo); exceto aos planos de saúde de autogestão (como CASSI, GEAP, etc.), pois não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.