Processo 6002764-14.2026.4.06.3823

TRF6 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
6002764-14.2026.4.06.3823
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Vara Cível e JEF Adjunto de Viçosa
Última publicação
01/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6002764-14.2026.4.06.3823/MG IMPETRANTE : FAMFIT 2 LTDA ADVOGADO(A) : CAIO FIGUEIREDO LOPES (OAB MG247516) DESPACHO/DECISÃO FAMFIT 2 LTDA. , devidamente qualificada nos autos em epígrafe, impetrou o presente Mandado de Segurança com Pedido Liminar em face de ato ilegal praticado pelo DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA/MG pretendendo a concessão de liminar, inaudita altera pars, para que seja determinada a imediata suspensão dos efeitos do Despacho Decisório nº 1443/2026, proferido no bojo do processo administrativo nº 12154.755483/2025-75, até o julgamento definitivo deste writ , com a consequente reinclusão da impetrante no Simples Nacional, com data retroativa ao período de 01/10/2025 a 31/12/2025, bem como com a cobrança dos tributos federais correspondentes e emissão de Certidão Negativa de Débitos Federais; no mérito, pugnou pela confirmação dos efeitos da liminar, com a declaração do direito da demandante ao reenquadramento no Simples Nacional no período de 10/2025 a 12/2025 e efeitos decorrentes. Afirmou, em síntese: […] A Impetrante atua no ramo de condicionamento físico conforme consta no contrato social e é optante do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, desde a sua constituição. Entretanto, ao realizar a primeira alteração contratual na Junta Comercial de Minas Gerais incluiu várias atividades. Entre elas, o CNAE 6463-8/00, o qual refere-se a sociedades que administram participações em outras empresas, foi inserido indevidamente em seu objeto. Em razão disso, ocorreu a exclusão do Simples Nacional. Imediatamente a impetrante, a fim de sanar tal erro formal, alterou novamente o seu contrato social excluindo a atividade indevida e, buscou o reenquadramento no regime do Simples Nacional, com efeitos retroativos a partir de 01/10/2025, por meio da abertura do processo administrativo junto à Receita Federal do Brasil 12154.755484/2025-10. Apesar de tomar as providências necessárias de forma tempestiva, a Receita Federal manifestou-se contrariamente ao pleito, mantendo a exigência de recolhimento de tributos federais, como o INSS Patronal. Em razão dessa pendência, a empresa permanece impossibilitada de obter a Certidão Negativa de Débitos Federais (CND), documento indispensável para a regularidade de suas atividades econômicas. Merece reforma tal ato do coator, eis que veicula flagrante de ilegalidade que atingiu diretamente o direito de a empresa manter-se no Simples Nacional. [...] Inicial instruída com procuração e documentos comprobatórios (evento 1). Em cumprimento ao despacho de evento 4, a impetrante comprovou o recolhimento das custas judiciais (evento 5). Assim os autos me vieram conclusos. É o relato do essencial. Decido. O Mandado de Segurança é ação de natureza constitucional que tem por escopo jurídico a garantia de direito líquido e certo. Sua previsão está insculpida no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição da República de 1988 que determina: [...] Art. 5º. [...] LXIX- conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. [...] Os Professores MENDES, COELHO e BRANCO 1  ensinam que: [...] o mandado de segurança tem utilização ampla, abrangente de todo e qualquer direito subjetivo público sem proteção…

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