Processo 6002780-39.2026.8.03.0000
TJAP • Habeas Corpus Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 04 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6002780-39.2026.8.03.0000 Classe processual: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP/ IMPETRADO: THIAGO DA SILVA E SILVA/ DECISÃO Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Amapá em favor de Thiago da Silva e Silva, apontando como autoridade coatora o Juízo da Vara Única da Comarca de Calçoene/AP. Sustenta a impetração, em síntese, a ocorrência de constrangimento ilegal decorrente da manutenção da prisão preventiva do paciente, ao argumento de excesso de prazo para submissão a julgamento pelo Tribunal do Júri, ausência de contemporaneidade dos fundamentos cautelares e suficiência de medidas cautelares diversas da prisão. Requer, liminarmente, a revogação da prisão preventiva, com expedição de alvará de soltura, ou, subsidiariamente, a substituição da custódia por medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. É o relatório. Decido. Consta na denúncia que: [...]no dia 17 de abril de 2024, por volta das 08h00, no “Beco do Gurupi”, nas proximidades do “Bar da Nete”, bairro Beira-Rio, neste Município de Calçoene, o denunciado THIAGO DA SILVA E SILVA, de maneira livre, consciente e voluntária, e com manifesto dolo de matar, desferiu diversos golpes de faca na vítima WENDEL YURI MAMEDE BRITO enquanto o denunciado JOÃO VICTOR DE SOUSA FIEL vigiava o local dos fatos, a fim de perceber a aproximação de terceiros, fato que culminou com a morte da vítima, motivada por uma dívida no valor de R$ 100,00 (cem reais). [...] Na decisão decretou a prisão preventiva (processo nº 0007125-21.2024.8.03.0001), assim fundamentou o Juízo da causa: [...] Pois bem. É de todos sabido que a segregação provisória é medida extrema, devendo ser decretada apenas em casos excepcionais, desde que não seja cabível a liberdade provisória, tudo com vista a prestigiar o princípio da presunção da inocência. No presente caso, vejo que o crime, em tese, praticado pelo indiciado possui pena superior a 4 anos, o que preenche a exigência do art. 313, I, do CPP. Dessa forma, analisando os elementos informativos, vejo que conduta supostamente praticada pelo indiciado abala à ordem pública na cidade de Calçoene, pois o delito foi cometido à luz do dia, em uma embarcação, por motivo fútil e com crueldade, pois a vítima foi morta a golpes de faca. A periculosidade dos indiciados está evidente no caso concreto, pois tomados pelo sentimento de vingança, mataram a vítima com vários golpes de faca após uma discussão, sendo que os fatos aconteceram em plena luz do dia e na presença de outras pessoas, o que demostra descaso com a segurança pública. Portanto, está evidente que os flagranteados são pessoas de alta periculosidade, de modo que, estando ele em liberdade, estarão vulnerando a ordem pública. Logo, suas prisões preventivas deverão ser decretadas, pois do contrário, a sociedade ordeira, que clama e espera por justiça, terá a inevitável sensação de impunidade. No mais, verifico não existir constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente amparada pela garantia da ordem pública. Outrossim, vejo que após consumar o crime, os indiciados estavam em rota de fuga para o Estado do Pará, o que indica que pretendem se furtar da aplicação da lei penal, estando presente mais um requisito para decretação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.