Processo 6002782-72.2025.4.06.3822
TRF6 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 6002782-72.2025.4.06.3822/MG REQUERENTE : MARLICE VIRGILIA DE ASSIS ADVOGADO(A) : VITOR MARTINS FOIS (OAB MG148052) DESPACHO/DECISÃO O causídico da parte autora, por meio de petição juntada no evento 81, DOC1 , noticiou que a autora se encontra sob internação hospitalar, sem previsão de alta médica, conforme atestado médico anexado. Em razão disso, apontou a impossibilidade dela assinar pessoalmente a declaração de renúncia aos valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme havia sido determinado no evento 69, DOC1 . Diante desse cenário de saúde delicado, o patrono da autora requereu a suspensão imediata do processo até a sua plena recuperação. O pedido de suspensão comporta acolhimento. A enfermidade que acomete a segurada, demandando internação hospitalar, impede temporariamente a manifestação de vontade indispensável para o prosseguimento do cumprimento de sentença. Posto isso, defiro o pedido de suspensão do processo . Deverá o causídico da parte autora informar nos autos o restabelecimento da saúde da requerente assim que ocorrer a sua recuperação, instruindo a manifestação com a respectiva declaração de renúncia assinada ou documento equivalente, a fim de viabilizar o levantamento da suspensão e o regular prosseguimento do feito para expedição do requisitório de pagamento. Intimem-se. Ponte Nova/MG, data e hora da assinatura.
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