Processo 6002824-29.2026.4.06.3809

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6002824-29.2026.4.06.3809
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Varginha
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002824-29.2026.4.06.3809/MG AUTOR : JEFERSON DE SOUZA FELIZALDO ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS MOSELI (OAB MG094665) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do art. 203, § 4º, do CPC, e conforme delegação contida na Portaria SJMG-VGA-01ª Vara nº 1/2026 desta 1ª Vara da Subseção Judiciária de Varginha/MG, promovo o seguinte andamento: Havendo pedido de assistência judiciária gratuita, bem como pedido de tutela de urgência, estes serão analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolação da sentença, nos termos da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS 01/2015 e da Portaria SJMG-VGA-01ª Vara 1/2026. Fica designada a  realização de exame técnico  para avaliação da capacidade laboral da parte autora, por médico perito credenciado perante este Juizado Especial Federal; Para tanto, nomeio para a realização do ato o perito médico judicial  Dr. Luis Carlos Azevedo, CRM 18149/MG  cuja data, local e horário serão designados pela Secretaria do Juízo e informados por meio de Evento do Sistema EProc, fazendo constar tais informações nas movimentações processuais. No que se refere à perícia médica, em conformidade com a Portaria SJMG-VGA-01ª Vara 02/2026, art. 1º, 1, os honorários do perito médico nomeado para a realização do exame técnico nos autos ficam estabelecidos em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), levando em consideração a natureza e a importância da causa e o grau de zelo profissional, bem como a confiança conquistada ao longo de sua atuação como auxiliar deste Juízo. Serão submetidos à(ao) perita(o) os quesitos constantes do laudo eletrônico do sistema EPROC. Os quesitos poderão ser consultados pelas partes e pela(o) perita(o) por meio do documento intitulado "Novo Laudo eletrônico de incapacidade versão 2019/1", publicado em 06/02/2019,  por meio do link: https://ajg.cjf.jus.br/ajg2/internetaberto/documentospublicados.jsf . Além dos quesitos do laudo eletrônico, serão enviados para serem respondidos pela(o) perita(o) os quesitos abaixo: a) O (a) periciando (a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual?  b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o (a) periciando (a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar.  c) O (a) periciando (a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual?  d) Se positiva a reposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo (a) periciando (a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura?  e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular será mantida?  f) A mobilidade das articulações está preservada?  g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999?  h) Em face da sequela, ou doença, o(a) periciando(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade: b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra: c) inválido para o exercício de qualquer atividade? Abra-se vista à parte autora dos termos da presente decisão, ficando ela advertida de que: Deverá…

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