Processo 6002831-46.2025.4.06.3812

TRF6 • Inquérito Policial

Tribunal
Número CNJ
6002831-46.2025.4.06.3812
Classe
Inquérito Policial
Órgão Julgador
02ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

INQUÉRITO POLICIAL Nº 6002831-46.2025.4.06.3812/MG INVESTIGADO : GIOVANE SOUZA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ROGERIO ANTONIO NEVES (OAB MG166259) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de acordo de não persecução penal (ANPP) celebrado com fundamento no art. 28-A do Código de Processo Penal, entre o Ministério Público Federal e GIOVANE SOUZA OLIVEIRA, nos autos n. 6002831-46.2025.4.06.3812, que apura a prática, em tese, do crime previsto no art. 2º, caput, da Lei n. 8.176/91 e art. 55, caput, da Lei n. 9.605/98. O caso se amolda à hipótese prevista na legislação, restando atendidos todos os seus requisitos, tendo em vista que o(a) investigado(a) não possui antecedentes, o crime foi praticado sem violência ou grave ameaça, o(a) investigado(a) confessou o crime e reconheceu sua responsabilidade em ressarcir o dano. Estabeleceu o MPF, como condições/obrigações para a não persecução penal:  a) prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo (R$ 1.518,00), podendo ser dividida em até 06 parcelas mensais (R$ 253,00 cada) com vencimento todo dia 18 de cada mês. A prestação pecuniária deverá ser depositada em conta judicial vinculada à 2ª Vara Criminal da SSJBH, agência 0621, operação 635, conta 00051019-7 . A guia para pagamento deverá ser emitida no site  https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/ , com a indicação do processo vinculado à conta única deste Juízo, qual seja, o processo n. 6002831-46.2025.4.06.3812. A natureza do depósito a ser informada é "Tributário" e, ao ser questionado sobre "A qual órgão este depósito será vinculado?", deve-se selecionar a opção "Receita Federal do Brasil". Em seguida, escolha o código "2080 – DEP JUD EXTRAJUD PGF/AGU – CPF – CNPJ" e informe o CNPJ da Justiça Federal: 05.452.786/0001-00. Na identificação do depositante, selecione a opção "Outros", preenchendo os campos obrigatórios com o CPF/CNPJ do depositante, número de telefone, período de apuração, data de vencimento da guia e valor do depósito. Após essa etapa, escolha a forma de pagamento, que poderá ser realizada via transferência bancária, PIX ou Guia de Depósito para pagamento em agência física. A primeira prestação vence no mês subsequente ao da homologação do acordo. b) prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo da pena mínima de cada um dos crimes à razão de 1 (uma) hora de trabalho por 1 (um) dia de pena mínima a ser considerada, em entidade a ser designada pela CEAPA ou pelo Juízo de execução; e c) comunicar por escrito ao Juízo e ao Ministério Público Federal (Procuradoria da República no Município de Governador Valadares/MG), no prazo máximo de 10 dias corridos, qualquer eventual mudança de endereço residencial, telefone e e-mail, bem como quaisquer outras informações que repercutam diretamente na sua localização e contato até que seja comprovado no juízo da execução o cumprimento integral das condições mencionadas no inciso I (Art. 28-A, Inciso V, do CPP), O(a) compromissário(a) anuiu. Considerando tratar-se de um negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público e o investigado, com condições que se mostram em princípio adequadas e suficientes, e tendo em vista que o indiciado está devidamente acompanhado por advogado/defensor, tendo sido assegurada sua autonomia na decisão, o acordo celebrado é cabível e deve ser homologado, tornando desnecessária a realização de uma audiência para tal finalidade. Ante o exposto, dispenso a realização da audiência prevista no § 4º do 28-A do Código de Processo Penal e HOMOLOGO o acordo de não…

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