Processo 6002833-21.2025.8.03.0011
TJAP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Processo: 6002833-21.2025.8.03.0011 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: ANTÔNIO FERREIRA DE ARAÚJO DECISÃO Trata-se de comunicação de prisão do réu Antônio Ferreira de Araújo, no bojo da rotina processual n. 6001743-41.2026.8.03.0011. O réu foi acusado de furto majorado, em virtude da prática do crime durante o repouso noturno, conforme previsto no artigo 155, § 1º do Código Penal. Pois bem. Decido. A sua prisão provisória decorreu, essencialmente, do fato de não ter comparecido em Juízo, resultando em sua citação ficta e na subsequente decretação de prisão preventiva. O exame dos autos revela que a ausência do réu não foi acompanhada de evidência de intenção de evasão ou resistência à Justiça, mas sim pela dificuldade em ser localizado para a citação regular, em que pese ciente do cometimento do crime. O artigo 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal, estabelece que "ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando não houver um mandado de prisão expedido por autoridade competente." Além disso, o artigo 310 do CPP prevê que, ao receber a denúncia, o juiz deve decidir sobre a prisão preventiva, podendo determinar a liberdade provisória se os requisitos legais estiverem presentes. Desta forma, entendo que a manutenção da prisão do réu é desproporcional, não havendo justificativa para sua detenção, considerando sua ausência como uma situação que pode ser corrigida mediante medidas cautelares diversas da prisão. Em conformidade com o artigo 319 do Código de Processo Penal, CONCEDO a liberdade provisória de ANTÔNIO DOS SANTOS ARAÚJO, com a imposição das seguintes medidas cautelares: 1. Comparecimento mensal em Juízo para informar sobre sua situação pessoal. 2. Proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial. 3. Manter atualizado seu contato telefônico e endereço junto ao Juízo, para garantir sua localização para comparecimento aos atos desta ação penal. 4. Proibição de frequentar bares e locais congêneres, onde venda ou tenha acesso a bebidas alcoolicas e substâncias entorpecentes. Expeça-se alvará de soltura procedendo à atualização no sistema BNMP. Corrija-se o nome do réu para ANTÔNIO DOS SANTOS ARAÚJO, uma vez que o nome ANTÔNIO FERREIRA DE ARAÚJO corresponde ao seu genitor. Ciência ao MP e à Defesa. Traslade-se cópia desta decisão para a comunicação de prisão n. 6001743-41.2026.8.03.0011. Porto Grande/AP, 5 de agosto de 2026. FABIANA DA SILVA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Porto Grande
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