Processo 6002843-64.2026.8.03.0000

TJAP • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
6002843-64.2026.8.03.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Gabinete 05
Última publicação
26/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 05 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6002843-64.2026.8.03.0000 Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: TIAGO CARDOSO BORGES NETO/ IMPETRADO: SECRETARIA DO ESTADO DA ADMINISTRACAO/ DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de tutela de urgência, impetrado por Tiago Cardoso Borges Neto em face de ato atribuído à Secretária de Estado da Administração do Estado do Amapá apontando como ato coator o indeferimento do recurso contra sua eliminação no teste de aptidão física. Narra que, “durante a execução do exercício de flexão em barra fixa, o candidato sofreu súbita e intensa lesão muscular na região peitoral, evento traumático que inviabilizou a continuidade da prova e comprometeu integralmente seu desempenho físico naquele momento”; que “buscou administrativamente a revisão do ato eliminatório, protocolando, em 16 de fevereiro de 2026, recurso administrativo requerendo o reagendamento do Teste de Aptidão Física, diante da comprovada impossibilidade superveniente decorrente de acidente ocorrido durante a própria execução da prova”, o qual foi indeferido. Acrescenta que “não foi acometido por enfermidade pretérita, tampouco deixou de comparecer voluntariamente ao exame físico, mas sofreu acidente súbito durante a própria execução da etapa, em ambiente controlado pela Administração e sob supervisão direta do Estado”; que não se aplica do tema 335, pois a tese “visa impedir que candidatos pleiteiem nova chamada por motivos de saúde preexistentes ou ocorridos fora do âmbito do certame, como doenças sazonais ou acidentes domésticos. No caso do impetrante, a lesão muscular ocorreu durante a execução do exercício imposto pela própria banca, no exato momento em que o candidato submetia seu corpo ao esforço exigido pelo Estado”; que, enquanto “os candidatos da primeira turma convocada neste mesmo certame gozaram de um intervalo de 88 dias entre a convocação e a realização da prova física, o grupo do impetrante foi submetido a um cronograma extremamente exíguo, com apenas 18 dias de intervalo”; que a “consequência direta desse prazo exíguo foi a exposição do corpo do impetrante a um estresse muscular acima do razoável. Para tentar atingir os índices de um concurso militar em menos de três semanas, o candidato foi levado ao limite fisiológico, o que configura a causa eficiente da lesão aguda no músculo peitoral ocorrida durante o teste”. Requer a “concessão da medida liminar, inaudita altera parte, para suspender o ato administrativo de eliminação e garantir ao impetrante o direito de realizar nova prova de aptidão física ou a reserva de sua vaga no certame até o julgamento final do writ”. No mérito, “a concessão definitiva da segurança para confirmar a liminar pleiteada, anulando o ato de eliminação do impetrante e determinando a remarcação compulsória do Teste de Aptidão Física (TAF) em prazo que observe a recuperação da integridade física do candidato e a isonomia com as demais turmas” É o relatório. Decido. A liminar em mandado de segurança exige comprovação da probabilidade do direito e risco de ineficácia se a medida for deferida apenas no final. Em síntese, o impetrante busca a remarcação do teste físico sob alegação de que a impossibilidade de realização decorreu de fato ocorrido durante o exame e que a Administração teria contribuído para a lesão em razão do prazo exíguo para preparação. Pois…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados