Processo 6002849-58.2025.4.06.3815

TRF6 • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
6002849-58.2025.4.06.3815
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto
Última publicação
22/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Execução de Título Extrajudicial (Vara Execução) Nº 6002849-58.2025.4.06.3815/MG EXECUTADO : REVERTTY PEREIRA SANTOS ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE PANDOLFI SEIXAS (OAB ES033242) ADVOGADO(A) : DANIEL SOUTO CHEIDA (OAB ES031284) EXECUTADO : REVERTTY PEREIRA SANTOS ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE PANDOLFI SEIXAS (OAB ES033242) ADVOGADO(A) : DANIEL SOUTO CHEIDA (OAB ES031284) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por REVERTTY PEREIRA SANTOS ME e REVERTTY PEREIRA SANTOS ( evento 18, PET1 ), por meio da qual se contrapõem ao presente feito executivo, pretendendo o reconhecimento da inexequibilidade do título e a consequente extinção da execução. Em síntese, sustentam os excipientes: a) a abusividade da utilização da Taxa Selic como indexador de correção monetária e encargos do contrato de cédula de crédito bancário firmado sob a modalidade PRONAMPE, ao argumento de que tal índice, por sua natureza de instrumento de política monetária, desvirtuaria a finalidade do programa e imporia desequilíbrio contratual, sendo mais adequada a adoção do IPCA; b) a ausência de liquidez, certeza e exigibilidade do débito, em razão da aplicação do referido índice, o que comprometeria os requisitos do art. 783 do CPC e ensejaria a extinção do feito nos termos do art. 803, I, do CPC; e c) a ausência de pressuposto para constituição do título executivo, por faltar a assinatura de duas testemunhas exigida pelo art. 784, III, do CPC. Requerem, ao final, a extinção da execução e a condenação da exequente em honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 1º, do CPC. Intimada, a exequente apresentou impugnação (evento 22.1 ), pugnando pelo não conhecimento da exceção, ao argumento de que as matérias veiculadas demandam dilação probatória e são próprias da via dos embargos, bem como, no mérito, pela improcedência, sustentando a suficiência da documentação que instrui a execução e a regularidade do contrato. Vieram os autos conclusos. Decido. A exceção de pré-executividade constitui meio de defesa de construção doutrinária e jurisprudencial, admitida em hipóteses restritas. Embora a Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça tenha sido editada no âmbito da execução fiscal ( "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória" ), seu fundamento é plenamente extensível à execução de título extrajudicial regida pelo Código de Processo Civil, conforme orientação consolidada daquela Corte Superior. Assento, pois, o cabimento da via, passando ao exame das matérias deduzidas à luz dos requisitos que lhe são próprios. A propósito desses requisitos, o Superior Tribunal de Justiça assentou que a exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois pressupostos: um de ordem material, consistente em ser a matéria invocada suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e outro de ordem formal, consistente em poder a decisão ser tomada sem necessidade de dilação probatória (REsp 1.110.925/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 04/05/2009). É sob esse duplo filtro que examino cada uma das teses. No que tange à alegada abusividade da Taxa Selic como indexador do contrato e ao consequente desequilíbrio contratual, a pretensão não atende a nenhum dos dois requisitos. Cuida-se, em essência, de pretensão revisional de cláusula contratual livremente pactuada, que não configura matéria de ordem pública cognoscível…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados