Processo 6002874-78.2026.8.03.0002
TJAP • Homologação da Transação Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 6002874-78.2026.8.03.0002 Classe processual: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: PROTASIO BARRIGA CALDAS REQUERENTE: PEDRO DA SILVA COSTA DECISÃO Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial formulado por PROTASIO BARRIGA CALDAS e PEDRO DA SILVA COSTA, nos seguintes termos: “PROTASIO BARRIGA CALDAS, brasileiro, casado, servidor público aposentado, portador do RG nº 019251 e CPF nº 316.275.44-91, residente e domiciliado na Av. Princesa Isabel, nº 872, Bairro Hospitalidade, Santana – AP, CEP 68925-129, e PEDRO DA SILVA COSTA, brasileiro, servidor público, portador do RG nº 203334 PTC AP e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Mar de Timor, nº 824, Quadra 11, Bairro Aquavile, Santana – AP, CEP 68930-339, por intermédio de seu advogado (procuração anexa), vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 487, III, “b”, e art. 515, III, do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: 1. DOS FATOS As partes firmaram entre si CONTRATO DE ACORDO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA, em 05 de março de 2026, por meio do qual o requerido reconheceu dívida no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) em favor do requerente. Conforme pactuado, o valor será pago em 16 (dezesseis) parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.000,00 (dois mil reais), vencendo-se a primeira em 30/03/2026 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. O devedor, inclusive, autorizou expressamente o desconto das parcelas diretamente em sua folha de pagamento, até a quitação integral da obrigação. O acordo foi firmado de forma livre, consciente e de boa-fé, não havendo qualquer vício de consentimento. Diante disso, as partes buscam a homologação judicial do acordo, a fim de conferir maior segurança jurídica e eficácia de título executivo judicial ao instrumento firmado. [...] 3. Dados Bancários do Requerente Protásio Barriga Caldas Para fins de viabilizar o depósito dos valores previstos no acordo extrajudicial, o Requerente informa seus dados bancários completos: • Titular: Protásio Barriga Caldas • CPF: 316.275.44-91 • Banco: Santander • Agência: 2983 • Conta (corrente/poupança): 02085964-4.” É certo que a liberdade contratual é regida pelo princípio da não intervenção do Estado nas relações entre particulares. Contudo, a autonomia da vontade encontra limites nas normas constitucionais e legais de ordem pública, que devem ser observadas para garantir a validade e eficácia dos ajustes. No caso, os requerentes celebraram acordo extrajudicial pelo qual um deles se comprometeu a pagar a quantia mensal de R$ 2.000,00 mediante desconto direto em folha de pagamento. O requerente/devedor é servidor público estadual e a demanda não versa sobre pagamento de verba alimentar, circunstância que impõe a observância das regras específicas de consignação voluntária em folha, cujo limite máximo, em princípio, é de 50% da remuneração (Decreto Estadual n. 5334/2015 - alterado pelo Decreto n. 2692/2023). O salário líquido atual é de aproximadamente R$ 2.700,00, visto que há várias consignações facultativas no contracheque do requerente/devedor. Com o desconto avençado, restaria apenas R$ 700,00 para sua…
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