Processo 6002915-67.2025.8.03.0006
TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes Rua Duque de Caxias, 301, Centro, Ferreira Gomes - AP - CEP: 68915-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7199646599 Número do Processo: 6002915-67.2025.8.03.0006 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ NIVALDO DA ROCHA LEITE REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. DECISÃO Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Analisando detidamente os autos, verifica-se a existência de irregularidade procedimental apta a comprometer o regular prosseguimento do feito. Isso porque, embora o réu tenha apresentado contestação (ID 25077596), referida peça defensiva foi ofertada em face de petição inicial que continha equívoco material relevante, consistente na indicação de instituição financeira diversa daquela efetivamente demandada. Posteriormente, a parte autora reconheceu o erro e promoveu a juntada de nova petição inicial correta, direcionando a demanda ao Banco C6 Consignado S.A., a qual foi admitida pelo Juízo, com determinação de nova citação da parte ré para apresentação de defesa. Todavia, não obstante a existência de decisão posterior certificando a inércia do réu, constata-se que a situação processual não se mostra suficientemente clara quanto à efetiva reabertura do contraditório em relação à petição inicial corrigida, especialmente considerando que a contestação já apresentada se baseava em premissa fática superada. Nesse cenário, o julgamento imediato do mérito poderia ensejar nulidade por violação ao contraditório e à ampla defesa, princípios assegurados pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Assim, impõe-se a regularização do feito, com a adoção de providências destinadas a assegurar o pleno exercício do direito de defesa pela parte ré, especificamente em relação à causa de pedir efetivamente deduzida na inicial corrigida. Diante do exposto, CONVERTO o julgamento em diligência, para determinar: 1. A intimação do réu, Banco C6 Consignado S.A., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação/contestação específica acerca da petição inicial corrigida (ID 25250644), sob pena de preclusão; 2. Faculto à parte autora, após eventual manifestação da parte ré, o prazo de 10 (dez) dias para réplica; 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. Ferreira Gomes/AP, 4 de maio de 2026. FABIANA DA SILVA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes
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