Processo 6002917-83.2026.4.06.3811

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6002917-83.2026.4.06.3811
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Divinópolis
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002917-83.2026.4.06.3811/MG AUTOR : MARIA DE LOURDES LEAL ADVOGADO(A) : GABRIELA SILVA LOPES (OAB GO047313) ADVOGADO(A) : LIVIA RODRIGUES PERES (OAB GO047839) ADVOGADO(A) : MARLENE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB GO038075) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321) , de forma a suprir o(s) seguinte(s): - juntar  comprovante de endereço  idôneo e contemporâneo ao ajuizamento da ação (até os últimos três meses) em seu próprio nome ou, no caso de comprovante em nome de terceiros, esclarecer a relação de parentesco ou o vínculo civil entre a parte autora e a pessoa que consta como titular da conta/boleto/comprovante. Servem como comprovante de residência, por exemplo: (1) faturas de contas de água, energia ou telefone; (2) cadastro no CadÚnico; (3) cadastro no Programa Saúde da Família (PSF); (4) guia de IPTU; (5) contrato de locação; (6) contas de condomínio; ou (7) declaração de terceira pessoa no sentido de que o autor reside em sua propriedade, firmada sob as penas da lei (não necessita de reconhecimento de firma em cartório), acompanhada de cópia de seu documento de identificação; - juntar  declaração de hipossuficiência econômica  firmada pela parte ou por seu advogado(a), desde que munido(a) de procuração com poderes específicos para esse fim, nos termos do art. 105 do CPC, como condição para análise do pedido de concessão da assistência judiciária gratuita; - juntar cópia legível do(s) documento(s): evento 1, DOC1 , pág 52. - apresentar manifestação se concorda em aderir ao procedimento da Instrução Concentrada, realizando a adequação da petição inicial e a juntada de documentos conforme segue , se for o caso.  Recorde-se que o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, por meio da RECOMENDAÇÃO CJF N. 1 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 (disponível no endereço, cujo conhecimento é indicado: https://www.cjf.jus.br/publico/biblioteca/Rec_001-2025.pdf), recomendou a adoção do procedimento de Instrução Concentrada, como medida de otimizar o tempo de tramitação processual via concentração de fases processuais. Para o autor e o réu, o procedimento significa uma resolução mais rápida e efetiva do litígio, aumentando as chances de proposta de acordo direto pelo INSS, com ganhos de escala para todos os envolvidos. Além disso, a celeridade processual é alcançada sem prejuízo ao direito da parte autora, sem deixar de respeitar as peculiaridades da sua condição humana e garantindo que todas as provas e argumentos sejam devidamente apresentados e analisados. Tal sistemática tem natureza de negócio jurídico processual (art. 190 do CPC) e tem como fluxo: INICIAL --> CONTESTAÇÃO --> AUTOR MANIFESTA SOBRE PROPOSTA DE ACORDO E APRESENTA RÉPLICA (esta somente se discordar da proposta) --> CONCLUSÃO PARA SENTENÇA A Instrução Concentrada tem como etapas: 1) Adesão Voluntária : O autor manifesta interesse em aderir ao procedimento na petição inicial. 2) Documentação : O autor deve apresentar gravações de depoimentos pessoais e testemunhais, além de provas documentais. 3) Citação do INSS : O INSS é citado para responder ou propor acordo em 30 dias. 4) Proposta de acordo: manifestação do autor . O autor se manifesta sobre a proposta de acordo feita pelo INSS. 5) Sentença : Caso não haja acordo, o processo é concluso para sentença sem necessidade de audiência. Para adoção do procedimento, além da manifestação de interesse da…

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