Processo 6002919-40.2026.4.06.0000
TRF6 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 6002919-40.2026.4.06.0000/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003509-73.2017.4.01.3816/MG RELATORA : Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES AGRAVANTE : AUGUSTO TIMO MURTA ADVOGADO(A) : RICARDO WILSON RODRIGUES COIMBRA (OAB MG125825) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ITR. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGADA NULIDADE DAS CDAS. CAMPO “Nº DA DECL./NOTIF.” PREENCHIDO COM ZEROS. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL RURAL E ELEMENTOS DE APURAÇÃO DO TRIBUTO CONSTANTES DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ NÃO AFASTADA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. Agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto contra decisão que, em execução fiscal, indeferiu tutela de urgência, rejeitou exceção de pré-executividade e determinou o prosseguimento do feito, com manutenção dos atos constritivos e expropriatórios, inclusive os voltados ao leilão do veículo PXW4329. O agravante sustenta a nulidade das Certidões de Dívida Ativa relativas à cobrança de ITR, sob o argumento de que o campo “nº da decl./notif.” foi preenchido com zeros, de que haveria ausência de identificação suficiente do imóvel rural e de elementos mínimos de apuração do tributo, e de que a decisão recorrida teria fundamentação deficiente. Há três questões em discussão: (i) definir se a exceção de pré-executividade permite o reconhecimento, de plano, da nulidade das CDAs que embasam a execução fiscal; (ii) estabelecer se o preenchimento do campo “nº da decl./notif.” com zeros e a alegada ausência de identificação do imóvel rural e de elementos de apuração do ITR afastam a presunção de certeza e liquidez das CDAs; e (iii) determinar se a iminência de alienação do bem constrito justifica a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. A Certidão de Dívida Ativa regularmente inscrita goza de presunção relativa de certeza e liquidez, que somente pode ser afastada por prova inequívoca, ônus atribuído ao executado ou a terceiro a quem aproveite. As CDAs que instruem a execução fiscal atendem aos requisitos formais previstos no art. 202 do CTN e no art. 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/1980, pois indicam os valores devidos, os fundamentos legais da cobrança, os fatos geradores, os acréscimos legais, a natureza e origem dos créditos, os termos iniciais de atualização e juros, a data de inscrição e os processos administrativos correspondentes. A ausência de memória de cálculo detalhada ou de descrição exaustiva da metodologia de apuração não invalida a CDA, quando o título indica os fundamentos legais aplicáveis aos juros, à correção monetária, à multa e ao encargo legal. O preenchimento do campo “nº da decl./notif.” com zeros não torna nula, por si só, a CDA, quando o título contém o número do processo administrativo que deu origem ao crédito e permite a identificação dos elementos necessários ao contraditório e à ampla defesa. A alegada insuficiência de identificação do imóvel rural e dos elementos relacionados ao ITR não afasta, no caso, a validade dos títulos, pois os processos administrativos 10630.720377/2014-20, 10630.720378/2014-74 e 10630.720379/2014-19 foram juntados aos autos originários e permitem verificar os dados necessários à compreensão da cobrança. A apresentação de defesa administrativa pelo agravante evidencia a prévia atuação do contribuinte no âmbito administrativo em relação aos créditos discutidos e enfraquece a alegação de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.