Processo 6002933-68.2025.4.06.3812
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002933-68.2025.4.06.3812/MG AUTOR : DELMO RODRIGUES COSTA ADVOGADO(A) : VINICIUS MACEDO DE MELLO (OAB MG142493) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. A ação trata de pedido de condenação do INSS a conceder aposentadoria da pessoa com deficiência. A avaliação da deficiência será médica e funcional (artigo 4º), observados os critérios estabelecidos na Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP n.º 01, de 27/01/2014, que, por seu turno, determina a realização da avaliação funcional com base no conceito de funcionalidade disposto na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF, da Organização Mundial de Saúde, e mediante a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria - IFBrA. A partir desta constatação, será aferido o grau de deficiência, na forma estabelecida pela Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU Nº 1, de 27/01/2014, decorrente da pontuação de ambos os laudos. Pela escala de pontuação, cada atividade dos grupos de domínio pode ser pontuada em 25, 50, 75 ou 100 pontos. Nos termos do item "4. e", do Anexo, da Portaria, após a atribuição dos pontos para cada atividade dos grupos de domínio, a natureza da deficiência poderá ser assim fixada: " Deficiência Grave , quando a pontuação for menor ou igual a 5.739. Deficiência Moderada, quando a pontuação total for maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354. Deficiência Leve, quando a pontuação total for maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584 . Pontuação Insuficiente para Concessão do Benefício quando a pontuação for maior ou igual a 7.585". Com efeito, a análise quanto a existência da deficiência e seu grau depende de conhecimento multidisciplinar e resulta da soma da pontuação das perícias médica e social (caráter biopsicossocial). No âmbito judicial, foi realizada a perícia médica que, atribuiu a pontuação total de 3.475 (evento 19, p. 9). Contudo, verifica-se que, quanto à perícia socioeconômica não houve a atribuição de pontos relativamente ao comprometimento das funcionalidades da parte autora. Ante o exposto, remetam-se os autos à perita assistente social nomeada , a fim de que adeque o laudo pericial aos termos da Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP n.º 01, de 27/01/2014, com a atribuição dos pontos (25, 50, 75 ou 100 pontos) para cada uma das 41 atividade dos grupos de domínio, somando os pontos, ao final, nos moldes do formulário 3 do item 5 do Anexo, da Portaria, conforme abaixo, no prazo de 15 (quinze) dias, aplicando-se o Modelo Linguístico Fuzzy, se cabível. Aplicação do Instrumento (Matriz) 1. Domínio Sensorial 1.1 Observar 1.2 Ouvir 2. Domínio Comunicação 2.1 Comunicar-se/Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se / Produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância 3. Domínio Mobilidade 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro 4. Domínio Cuidados Pessoais 4.1 Lavar -se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de…
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