Processo 6002936-37.2025.8.09.0051
TJGO • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DE ICMS E IPVA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA. RENOVAÇÃO DO BENEFÍCIO. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. ATO ILEGAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA IPI. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Secretário da Fazenda do Estado de Goiás que indeferiu pedido de renovação de isenção de ICMS e IPVA para aquisição de veículo novo por pessoa com deficiência física condutora. A impetrante, aposentada por invalidez e portadora de múltiplas patologias que resultam em monoparesia, teve seu pedido negado sob o fundamento de que a perícia do DETRAN/GO não constatou deficiência física, mas apenas "redução de mobilidade", em contradição com outros laudos oficiais que atestam sua condição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a Justiça Estadual é competente para julgar o pleito de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); (ii) analisar a legalidade do ato administrativo que indeferiu a renovação da isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com base em laudo do DETRAN/GO que contraria outras avaliações médicas e administrativas que atestam a condição da impetrante; (iii) verificar se a impetrante preenche os requisitos legais para a isenção de ICMS e IPVA, conforme a legislação tributária estadual, considerando sua condição de saúde e os laudos médicos apresentados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Justiça Estadual é incompetente para processar e julgar pedidos de isenção de IPI, por ser este um tributo de competência federal. 4. O ato administrativo que negou a renovação da isenção de ICMS e IPVA à impetrante é ilegal, pois contradiz laudos médicos oficiais da Receita Federal e do próprio Estado de Goiás, bem como a observação na Carteira Nacional de Habilitação que atesta a necessidade de veículo adaptado. 5. A monoparesia é considerada deficiência física para fins de isenção de ICMS e IPVA, conforme a legislação tributária estadual. 6. A impetrante comprovou sua condição de pessoa com deficiência física permanente, com redução de mobilidade e monoparesia, preenchendo os requisitos legais para a concessão da isenção dos tributos estaduais. 7. A negativa do benefício viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia, pois a isenção visa facilitar a aquisição de veículo adaptado e amenizar as dificuldades da pessoa com deficiência. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. A segurança é concedida em parte para reconhecer a ilegalidade do ato administrativo que negou a isenção do ICMS e do IPVA e Denegada em relação ao IPI. Teses de julgamento: "1. A Justiça Estadual é incompetente para julgar pedidos de isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), tributo de competência federal. 2. É ilegal o ato administrativo que nega a renovação de isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a pessoa com deficiência física, quando comprovada sua condição por laudos médicos e oficiais, ainda que haja divergência em laudo isolado do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (DETRAN/GO). 3. A monoparesia é considerada deficiência física para fins de isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), conforme a legislação…
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