Processo 6002986-79.2026.4.06.3823
TRF6 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6002986-79.2026.4.06.3823/MG IMPETRANTE : ERIVELTON VICENTE ADVOGADO(A) : MAURENIR CARDOSO (OAB MG142115) DESPACHO/DECISÃO ERIVELTON VICENTE , devidamente qualificado nos autos em epígrafe, impetrou o presente mandado de segurança, apontando como autoridade coatora o COORDENADOR GERAL DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS DO INSS (CENTRAL DE ANÁLISE) , pretendendo, liminarmente, seja determinado à autarquia previdenciária que profira decisão no âmbito do processo para concessão de benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, protocolado em 12/05/2025. No mérito, pugna pela procedência do pedido, com a concessão do presente writ , impondo ao INSS a obrigação de fazer para que decida no procedimento administrativo citado. Afirma, em síntese: A parte Autora em 12/05/2025, impetrou requerimento administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição espécie -42 com reconhecimentos períodos especiais, sob ruídos acima dos limites à época, sob Nº de protocolo 65523806. Todavia, ainda hoje em 23/04/2026 ou seja, quase um 01 ano após a entrada do requerimento (11 meses) o serviço responsável pela análise de reconhecimento de direitos ainda não concluiu a respectiva análise. Requereu o benefício da gratuidade da justiça. Inicial instruída com procuração e demais documentos (evento 1). É o relato do essencial. Decido. O mandado de segurança é ação de natureza constitucional que tem por escopo jurídico a garantia de direito líquido e certo. Sua previsão está insculpida no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição da República de 1988 que determina: Art. 5º. (...) (...) LXIX- conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Oportuno lembrar que existem duas modalidades de impetração do mandado de segurança, quais sejam, repressiva e preventiva; aquela destinada a reverter uma lesão a direito liquido e certo já consumada, esta vocacionada à salvaguarda de um direito ameaçado. O perfil do caso delineado nos presentes autos se enquadra na modalidade de impetração repressiva. A Lei nº 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança, prevê a concessão de medida liminar quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida (art. 7º, III). Dessa forma, a liminar em mandado de segurança deve ser concedida quando houver fundamento relevante, que se consubstancia na ocorrência de ilegalidade ou de abuso de poder no ato impugnado, e risco de ineficácia da medida, caso deferida apenas ao final, sendo os dois requisitos cumulativos. Insurge a parte impetrante contra suposta omissão em decidir da Administração Pública em relação a processo para concessão de benefício previdenciário. Instruiu o Mandado de Segurança com imagem da tela de andamento processual, retirada aos 20/05/2026, na qual há o registro de que o requerimento foi protocolado em 12/05/2025, tendo ocorrido última movimentação em 13/01/2026 para reanálise interna do pedido ( evento 15, COMP2 ). Desde então, não houve novas movimentações no processo para análise do pedido do impetrante. Assim, em análise perfunctória, própria deste momento processual, verifico a verossimilhança das alegações autorais (probabilidade do direito alegado), uma vez que as provas que instruem o presente mandado de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.