Processo 6002992-28.2024.8.03.0001
TJAP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6002992-28.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Indenização por Dano Material] AUTOR: RAIMUNDO BRITO DO AMARAL REU: BANCO DO BRASIL SA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO contido na inicial, com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), para: a) CONDENAR o réu, BANCO DO BRASIL S.A., a pagar ao autor, RAIMUNDO BRITO DO AMARAL, a importância de R$ 13.563,91 (treze mil, quinhentos e sessenta e três reais e noventa e um centavos), a título de indenização por danos materiais (recomposição de saldo do PASEP). b) DETERMINAR, quanto aos encargos legais, em observância à Lei nº 14.905/2024, que sobre o valor da condenação incida correção monetária pelo IPCA desde a data do cálculo pericial (janeiro de 2026) até a citação e, a partir da citação, a incidência exclusiva da taxa SELIC (que já compreende juros e correção, conforme o novo regime do art. 406 do Código Civil). Pela sucumbência, CONDENO o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, considerando o zelo profissional e a complexidade da causa, especialmente a necessidade de dilação pericial. Expeça-se alvará ou mandado de levantamento em favor do perito ADRIEL SOARES E SILVA (ou seu procurador habilitado no ID 27761545), referente ao saldo remanescente de seus honorários, caso ainda não realizado. Publique-se. Intimem-se. Macapá/AP, 12 de maio de 2026. nucleojustica.civeis@tjap.jus.br (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001
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