Processo 6003010-16.2025.4.06.3800

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6003010-16.2025.4.06.3800
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
20ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003010-16.2025.4.06.3800/MG AUTOR : MARIA DE JESUS PEREIRA SANTOS ADVOGADO(A) : FILIPE AUGUSTO DE SOUZA (OAB MG118603) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pelo INSS, no qual a autarquia apresentou proposta de acordo envolvendo os consectários legais da condenação. A parte autora manifestou expressa concordância com os termos ofertados. Verifico que as partes são capazes, o objeto é lícito e o acordo não afronta disposição de ordem pública. Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, homologo  o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos da proposta apresentada pelo INSS e aceita pela parte autora.  Considerando a cláusula de desistência recursal constante da avença, homologo a desistência do recurso inominado interposto pelo INSS , certificando-se o trânsito em julgado após as cautelas de praxe. Intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar nos autos a implantação do benefício previdenciário deferido na sentença, nos termos do acordo homologado.  Segue quadro para cumprimento: TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 6461065923 Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária DIB 23/10/2023 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB 27/05/2025 RMI A apurar Segurado Especial Não Observações   TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 6461065923 Espécie Aposentadoria por Incapacidade Permanente Acréscimo de 25% Não DIB 28/05/2025 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB   RMI A apurar Segurado Especial Não Observações   Comprovada a implantação, intime-se a Autora para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução das parcelas pretéritas e demais providências cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data e hora da assinatura eletrônica.

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