Processo 6003014-80.2026.4.06.3812

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6003014-80.2026.4.06.3812
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Sete Lagoas
Última publicação
29/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003014-80.2026.4.06.3812/MG AUTOR : MARIA HELENA PEREIRA VIEIRA ADVOGADO(A) : GABRIEL RODRIGUES MERLLO GONCALVES (OAB MG189847) ADVOGADO(A) : TAYNARA SABRINA DE FARIA (OAB MG218389) ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 319 e seguintes c/c art. 203, §4º, todos do CPC, de ordem do MM. Juiz da 2ª Vara-SLA, encaminho os autos para intimação da parte autora para  regularizar a petição  inicial , no prazo de 15 dias,  sob pena de envio dos autos para  análise  de seu indeferimento, conforme indicado abaixo: 1. INDICAR  corretamente o valor da causa, nos termos dos §§ 1º e 2º do  art. 292 do CPC (juntar planilha indicativa).  Deverá calcular prestações vencidas, desde a DER, até a data de propositura da ação: (§ 1º do  art. 292 do CPC). Após, somar com prestações vincendas - uma prestação anual = 12 mensalidades: (§ 2º do  art. 292 do CPC). 2. REGULARIZAR  documentos, juntando comprovante de indeferimento do benefício na esfera administrativa (Comunicação Individual),  devendo juntar individualmente e com identificação. 3. Por se tratar de pedido de benefício por incapacidade,    Nos termos do art. 129-A, incisos I e II, da Lei nº8.213, de 1991, com as modificações acrescidas pela Lei nº 14.331, de 04/05/2022, INFORMAR: a) descrever de forma clara a doença e as limitações que ela impõe; b) indicar a atividade para a qual alega estar incapacitado; c) relatar possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; d) declarar a existência de ação judicial anterior com o objeto relativo a requerimentos de benefícios por incapacidade, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; e) juntar comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública; f) juntar comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho (CAT), sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade;  g) juntar documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa.

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