Processo 6003031-58.2025.8.03.0011

TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6003031-58.2025.8.03.0011
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Porto Grande
Última publicação
01/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE RECURSAL 02 PROCESSO: 6003031-58.2025.8.03.0011 - RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) RECORRENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173-A RECORRIDO: DARLAN BORGES QUEIROZ Advogado do(a) RECORRIDO: JOSE CLEY PINTO PINHEIRO - AP4488-A 134ª SESSÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL DO PJE - DE 29/05/2026 A 04/06/2026 RELATÓRIO Trata-se de reclamação cível em que a parte autora alega que é correntista da Instituição Financeira ré e que vem sofrendo descontos indevidos de valores em sua conta corrente, referentes a “TARIFA PACOTE DE SERVIÇOS”, afirmando que nunca a contratou. Defende a ilegalidade da cobrança, pugnando pela sua nulidade e condenação do réu à devolução das quantias indevidamente descontadas, em dobro. A sentença rejeitou a prejudicial de prescrição e as preliminares suscitadas pelo réu e, no mérito, reconheceu que o banco não comprovou a contratação específica do pacote de serviços, pois deixou de apresentar termo de adesão ou autorização expressa do consumidor, limitando-se a juntar cláusulas gerais e extratos bancários. Assim, declarou ilegais as cobranças realizadas, determinou a cessação dos descontos e condenou o réu à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente. Em recurso o réu defende a incidência da prescrição quinquenal prevista no art. 27 do CDC, com limitação da condenação às cobranças realizadas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Alega também ausência de interesse processual, sob o argumento de inexistência de prévia tentativa de solução administrativa. No mérito, sustenta a legalidade da cobrança das tarifas, argumentando que a contratação poderia ocorrer validamente por meios eletrônicos, independentemente de assinatura física, e que os serviços bancários estavam regularmente disponibilizados. Por fim, requer, subsidiariamente, que eventual restituição ocorra de forma simples, e não em dobro, por inexistir má-fé ou conduta contrária à boa-fé objetiva. Contrarrazões pelo desprovimento do recurso e confirmação da sentença. VOTO VENCEDOR Aplica-se a prescrição decenal ao caso que versa sobre a declaração de abusividade de cláusula contratual, tendo em vista a existência de prévia relação contratual entre as partes, conferindo causa jurídica para o indébito, fundada na abusividade, o que afasta a pretensão fundada no enriquecimento sem causa. O princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF) admite a propositura da ação judicial ainda que não tenha havido recusa administrativa. Prejudicial de mérito e preliminar rejeitadas. Passo ao mérito. As tarifas relativas a serviços bancários prestados são padronizadas pelo BACEN, podendo ser cobradas pelas instituições financeiras, contanto que previstas no contrato, ou que tenha sido o respectivo serviço efetivamente prestado e previamente autorizado ou solicitado pelo correntista, conforme dispõe o art. 1º da Resolução 3.919/2010: “Art. 1º A cobrança de remuneração pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conceituada como tarifa para fins desta resolução, deve estar prevista no contrato firmado entre a instituição e o cliente ou ter sido o respectivo serviço previamente autorizado ou solicitado pelo cliente ou pelo usuário.” A referida norma também estabelece que a contratação de pacotes de serviços deve ser realizada mediante contrato específico…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados