Processo 6003039-34.2026.8.03.0000
TJAP • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 03 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6003039-34.2026.8.03.0000 Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA./Advogado(s) do reclamante: CELSO DE FARIA MONTEIRO AGRAVADO: JEAN FELIPE GOMES FERREIRA/ DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por Uber do Brasil Tecnologia Ltda. contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Macapá, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 6043570-62.2026.8.03.0001, que deferiu tutela de urgência para determinar o restabelecimento da conta do agravado na plataforma digital da agravante, no prazo de três dias, sob pena de multa diária, além de conceder os benefícios da gratuidade da justiça e determinar a redistribuição dinâmica do ônus da prova. Sustenta a agravante, em síntese, que a decisão recorrida merece reforma por não estarem presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil para concessão da tutela de urgência. Argumenta que a medida foi deferida sem a prévia oitiva da empresa, em afronta ao contraditório, e que inexistem elementos suficientes para demonstrar a probabilidade do direito alegado pelo autor. Afirma que o bloqueio da conta do agravado ocorreu de forma motivada, em razão do descumprimento dos Termos Gerais dos Serviços de Tecnologia, decorrente da identificação de apontamentos criminais vinculados ao seu CPF durante procedimento periódico de verificação de segurança, circunstância que, segundo sustenta, autoriza a desativação da conta conforme as políticas internas da plataforma. Defende que a relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza eminentemente privada, regida pelos princípios da autonomia da vontade, liberdade contratual e intervenção mínima do Poder Judiciário nas relações contratuais, razão pela qual não poderia ser compelida a manter ativo motorista que não atende aos critérios internos de segurança. Alega, ainda, que a manutenção da decisão agravada ocasiona grave dano à empresa, por obrigá-la a manter em atividade motorista cuja permanência reputa incompatível com suas políticas de segurança, caracterizando dano inverso e risco à confiabilidade da plataforma. Acrescenta que inexiste perigo de dano em favor do agravado, considerando que este permaneceu aproximadamente dois meses sem ajuizar a demanda e que poderia exercer atividade em outras plataformas de transporte individual. Invoca precedentes do Superior Tribunal de Justiça e de diversos Tribunais de Justiça em defesa da liberdade contratual das plataformas digitais e da legitimidade da desativação de motoristas por descumprimento dos termos de uso. Ao final, requer: a) a concessão de efeito suspensivo para sustar imediatamente os efeitos da decisão recorrida, suspendendo a obrigação de reativação da conta do agravado e a incidência da multa cominatória; b) o conhecimento e provimento do recurso para reformar integralmente a decisão agravada, revogando a tutela de urgência concedida em primeiro grau. É o relatório. Decido. Nos termos do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, a atribuição de efeito suspensivo ao recurso constitui providência excepcional, condicionada à demonstração concomitante da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Embora a agravante sustente a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.