Processo 6003043-71.2026.8.03.0000

TJAP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
6003043-71.2026.8.03.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete 01
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 01 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6003043-71.2026.8.03.0000 Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: INSTITUTO INOVA - ESTAGIO E APRENDIZ/Advogado(s) do reclamante: BRUNO MARCELO DE JESUS MARTINS AGRAVADO: CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E, COMISSÃO DE SELEÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026 - SEJUV/GEA, ESTADO DO AMAPA/Advogado(s) do reclamado: DIEGO BONILLA AGUIAR DO NASCIMENTO DECISÃO Cuida-se de pedido de reconsideração formulado pelo Estado do Amapá em face da decisão de ID 7477218, proferida em 06 de julho de 2026, por meio da qual deferi a tutela recursal para suspender os atos subsequentes do Chamamento Público nº 004/2026 – SEJUV/GEA, inclusive eventual homologação e celebração do Termo de Colaboração, e determinar a reabertura do prazo de cinco dias para interposição de recurso administrativo pela agravante. Sustenta o Estado, em síntese, que a suspensão integral do certame paralisa política pública estruturada, o Programa Amapá Jovem Estagiário, comprometendo o cronograma da Secretaria de Estado da Juventude, a seleção e o ingresso de estagiários beneficiários e a própria execução orçamentária do exercício, agravada pelas restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal no encerramento do mandato do Chefe do Executivo. Argumenta, ainda, que o requerimento administrativo de vista dos autos não tem o condão de suspender ou reabrir prazo recursal sem previsão em lei ou no edital, e que a manutenção da medida ofende a presunção de legitimidade dos atos administrativos e a isonomia entre os concorrentes. De outra parte, o Instituto Inova peticionou em 20 de julho de 2026 (ID 7588803) noticiando o descumprimento da ordem e requerendo a fixação de multa cominatória, a reiteração da determinação de reabertura do prazo e o reconhecimento da inércia dos agravados. É o relatório. Decido. A tutela provisória, por sua natureza precária, não se reveste de imutabilidade, conservando o juízo o poder-dever de revê-la a qualquer tempo à luz de novos elementos ou de reexame das circunstâncias que a autorizaram, na forma do art. 296 do Código de Processo Civil. É nesse plano que se insere o presente reexame. Não desconheço, e faço questão de registrá-lo com clareza, que a decisão ora impugnada valorizou a dimensão substancial do contraditório e da ampla defesa, assentando que a disponibilização da documentação apenas ao término prático do prazo recursal comprometeria, em cognição sumária, o exercício qualificado da faculdade de recorrer. Aquele juízo de plausibilidade não é aqui simplesmente abandonado; a questão de fundo, por depender de exame exauriente, fica reservada ao julgamento definitivo do agravo, quando instaurado o contraditório pleno e examinada a integralidade da documentação administrativa. O que se reavalia, neste momento, é o juízo de ponderação que preside a concessão de toda medida de urgência. Ainda que se admita a plausibilidade da tese da agravante, a manutenção da suspensão integral do procedimento seletivo produz dano de magnitude sensivelmente superior àquele que a medida pretendeu evitar. Com efeito, a paralisação do Chamamento Público nº 004/2026 projeta efeitos que ultrapassam a esfera individual da agravante. Obsta a execução do Programa Amapá Jovem Estagiário, política pública dirigida a estudantes em situação de vulnerabilidade social, retardando a celebração do Termo de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados