Processo 6003051-48.2026.8.03.0000
TJAP • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 05 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6003051-48.2026.8.03.0000 Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: VITOR ARAUJO DA SILVA/Advogado(s) do reclamante: JOEVANDRO FERREIRA DA SILVA IMPETRADO: ESTADO DO AMAPA/ DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de tutela de urgência, impetrado por Vitor Araújo da Silva em face de ato atribuído à Secretária de Estado da Administração do Estado do Amapá apontando como ato coator a sua eliminação no exame de saúde do certame para o cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes da Polícia Militar do Estado do Amapá – SD QPPMC. Narra que se submeteu “ao referido exame [em 14 de abril] (Pedido nº 1401297993, Laudo nº 0QATLRDB401297993, DB Toxicológico), realizado a partir de amostra de pelos da perna, com janela de detecção de 180 (cento e oitenta) dias, mediante triagem qualitativa e confirmação quantitativa por cromatografia líquida acoplada à espectrometria de massas. O resultado apontou positividade para a substância MDA (3,4-metilenodioxianfetamina), na concentração de 1,36 ng/mg — superior ao cut-off de confirmação de 0,20 ng/mg”; que os fatos têm origem numa confraternização social; que, diante “da reprovação no exame toxicológico realizado dias depois, e da absoluta incompatibilidade entre o resultado e sua conduta e histórico pessoal, o impetrante passou a suspeitar que uma das bebidas ingeridas naquela noite tivesse sido adulterada por terceiros, sem seu conhecimento ou consentimento — suspeita compatível com os sintomas então experimentados”; que fez boletim de ocorrência; que refez o exame em 03 de junho e a concentração da substância passou de de 1,36 ng/mg para 0,37 ng/mg, valor já bastante próximo do cut-off de confirmação de 0,20 ng/MG; que seu recurso administrativo foi indeferido. Sustenta que “não pretende impor a este Egrégio Tribunal uma conclusão técnica fechada, mas sim demonstrar a existência de dúvida razoável, a ser dirimida, se necessário, por perícia especializada, conforme requerido a seguir”; que o “impetrante não possui qualquer registro anterior relacionado ao uso de substâncias entorpecentes, e a substância foi detectada, já no primeiro exame, em concentração que não indicava, por si só, padrão de consumo habitual ou dependência química, tendo a expressiva e rápida redução observada no segundo exame reforçado a tese de ocorrência isolada e excepcional”. Discorre sobre os princípios da motivação, razoabilidade, proporcionalidade e busca da verdade real; que o indeferimento do recurso apresenta motivação insuficiente. Presentes os requisitos, requer “a concessão de medida liminar, inaudita altera parte, para determinar às autoridades impetradas que reconheçam a aptidão do impetrante na 5ª Fase — Exame de Saúde do concurso regido pelo Edital de Abertura nº 001/2022 (CFSD/QPPMC/PMAP), restabelecendo sua participação no certame e determinando sua convocação para as etapas subsequentes, inclusive nomeação e posse, em igualdade de condições com os demais candidatos aptos, sob pena de multa diária a ser fixada por este Egrégio Tribunal”. No mérito, “a confirmação da liminar e a concessão definitiva da segurança, para o fim de reconhecer a nulidade do ato que manteve o impetrante inapto na 5ª Fase — Exame de Saúde, determinando-se sua aptidão nessa etapa e seu…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.