Processo 6003061-21.2026.4.06.3823

TRF6 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
6003061-21.2026.4.06.3823
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Vara Cível e JEF Adjunto de Viçosa
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6003061-21.2026.4.06.3823/MG IMPETRANTE : EVYLIN VITORIA TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB MG173785) DESPACHO/DECISÃO EVYLIN VITORIA TEIXEIRA DA SILVA , devidamente qualificada, impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, em face de ato atribuído à   AUTORIDADE VINCULADA AO CONSELHO FEDERAL DA OAB RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO/GESTÃO DO EXAME DE ORDEM UNIFICADO e   ao  DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS , em que requer a reapreciação individualizada e motivada dos itens 3 e 13 de seu recurso administrativo, com a consequente retificação da nota final de sua prova prático-profissional e adoção das providências decorrentes, caso reconhecida a pontuação correspondente; outrossim, requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Sustenta, em síntese: Em 22/02/2026, a Impetrante participou da 2ª fase do 45º Exame de Ordem Unificado, na área de Direito do Trabalho. Após a divulgação do resultado preliminar e do espelho de correção individual (Doc. 03), a Impetrante constatou que determinados itens objetivos previstos no padrão oficial de correção não haviam recebido a pontuação correspondente, notadamente os itens 3 e 13 da peça prático-profissional. Observando os termos do edital (Doc. 04), a Impetrante interpôs recurso administrativo específico, impugnando os itens 2, 3, 6, 8 e 13 da peça práticoprofissional (Doc. 05). Todavia, na resposta disponibilizada em 01/04/2026, a banca examinadora apreciou os itens 2, 8 e 11, deixando de enfrentar expressamente os itens 3 e 13, embora estes tivessem sido expressamente devolvidos à revisão administrativa. Além disso, a banca analisou o item 11, que não integrava o objeto do recurso da candidata (Doc. 06). A nota inicialmente atribuída à Impetrante foi de 5,75. Após o acolhimento parcial do item 2, houve majoração para 5,95. Assim, o acréscimo de 0,10 em qualquer dos itens omitidos, 3 ou 13, seria suficiente para atingir a nota mínima de 6,00, nos termos do edital. A presente impetração, portanto, não decorre de mera irresignação subjetiva com o resultado do certame. O vício é objetivo, documental e aferível de plano: a resposta recursal não enfrentou itens efetivamente impugnados e, simultaneamente, apreciou item estranho ao recurso. Inicial instruída com procuração, declaração de hipossuficiência e demais documentos comprobatórios (evento 1). Assim, os autos me vieram conclusos. É o relato do essencial. Decido. O mandado de segurança é ação de natureza constitucional que tem por escopo jurídico a garantia de direito líquido e certo. Sua previsão está insculpida no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição da República de 1988 que determina: Art. 5º. (...) (...) LXIX- conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Oportuno lembrar que existem duas modalidades de impetração do mandado de segurança, quais sejam, repressiva e preventiva; aquela destinada a reverter uma lesão a direito líquido e certo já consumada, esta vocacionada à salvaguarda de um direito ameaçado. O perfil do caso delineado nos presentes autos se enquadra na modalidade de impetração repressiva. A Lei nº 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança, prevê a concessão de medida liminar quando houver…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados