Processo 6003064-73.2026.4.06.3823
TRF6 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6003064-73.2026.4.06.3823/MG REPRESENTANTE LEGAL DO IMPETRANTE : AMELIA AUGUSTO DE OLIVEIRA (Curador) ADVOGADO(A) : FERNANDA FREITAS FERREIRA (OAB MG184969) IMPETRANTE : ENY GIROTO DE OLIVEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : FERNANDA FREITAS FERREIRA (OAB MG184969) DESPACHO/DECISÃO ENY GIROTO DE OLIVEIRA , devidamente qualificado nos autos em epígrafe, impetrou o presente mandado de segurança, apontando como autoridade coatora o GERENTE EXECUTIVO DA GERENTE EXECUTIVO DA CENTRAL DE ANÁLISE DO INSS , pretendendo, liminarmente, seja determinado à autarquia previdenciária que profira decisão no âmbito do Recurso para concessão de benefício de Aposentadoria por Idade Rural, protocolado em 15/07/2025. No mérito, pugna pela procedência do pedido, com a concessão do presente writ , impondo ao INSS a obrigação de fazer para que decida no procedimento administrativo citado. Afirma, em síntese: A Impetrante obteve o reconhecimento do direito à Aposentadoria por Idade Rural perante o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), no dia 13/11/2025, através do Recurso Ordinário de nº 44233191210202504. que foi parcialmente provido, conforme acordão anexo (anexo 7). Entretanto, a autarquia previdenciária mantém-se omissa no cumprimento da decisão. O INSS permanece pagando o benefício com base na segunda DER julho/2025 (anexo 8 e 9) e não cumpriu o acórdão para retroagir os efeitos financeiros desde a primeira DER, em 13/05/2025. Requereu o benefício da gratuidade da justiça. Inicial instruída com procuração e demais documentos (evento 1). É o relato do essencial. Decido. O mandado de segurança é ação de natureza constitucional que tem por escopo jurídico a garantia de direito líquido e certo. Sua previsão está insculpida no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição da República de 1988 que determina: Art. 5º. (...) (...) LXIX- conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Oportuno lembrar que existem duas modalidades de impetração do mandado de segurança, quais sejam, repressiva e preventiva; aquela destinada a reverter uma lesão a direito liquido e certo já consumada, esta vocacionada à salvaguarda de um direito ameaçado. O perfil do caso delineado nos presentes autos se enquadra na modalidade de impetração repressiva. A Lei nº 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança, prevê a concessão de medida liminar quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida (art. 7º, III). Dessa forma, a liminar em mandado de segurança deve ser concedida quando houver fundamento relevante, que se consubstancia na ocorrência de ilegalidade ou de abuso de poder no ato impugnado, e risco de ineficácia da medida, caso deferida apenas ao final, sendo os dois requisitos cumulativos. Insurge a parte impetrante contra suposta omissão em decidir da Administração Pública em relação a processo para concessão de benefício previdenciário. Instruiu o Mandado de Segurança com vídeo da imagem da tela de andamento processual, retirada aos 04/05/2026, na qual há o registro de que o Recurso Ordinário foi julgado pelo CRPS em 27/11/2025, data em que foi encaminhado para cumprimento pelo INSS, tendo ocorrido última movimentação em 27/11/2025,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.