Processo 6003072-22.2026.4.06.3800
TRF6 • Execução Fiscal
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Execução Fiscal (Vara Conselhos) Nº 6003072-22.2026.4.06.3800/MG EXECUTADO : KENIA LEMOS CANAAN LIMA ADVOGADO(A) : KENDON LEMOS CANAAN LIMA (OAB MG168140) DESPACHO/DECISÃO Requer o(a) executado(a) ( evento 24, EXCPRÉEX1 ) o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD, ao argumento de que a constrição recaiu sobre verba inferior a quarenta salários mínimos creditadas em conta corrente, bem como em valores oriundos de auxílio alimentação. Junta aos autos extratos bancários e outros documentos. Em face do que dispõe o art. 854, §4º, do CPC, desnecessária a manifestação da parte exequente acerca da questão. E o relatório. Decido. A jurisprudência do STJ consolidou entendimento no sentido de que a proteção da impenhorabilidade em relação a valores inferiores a 40 salários mínimos (art. 835, X, do CPC), estabelecida para as cadernetas de poupança, deve ser estendida, também, às contas correntes, fundos de investimento e papel moeda (AgInt no REsp 1858456/RO, rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/06/2020, DJe 18/06/2020). Da análise da documentação carreada aos autos, é possível verificar que os valores constritos na conta bancária da executada junto ao banco ITAÚ recaíram sobre créditos inferiores a quarenta salários mínimos, enquadrando-se no entendimento do STJ acima. Outrossim, o bloqueio realizado junto ao banco EMPRESA DE BENEFÍCIOS IP LTDA recaiu sobre verba oriunda de auxílio alimentação, também impenhorável. Em relação oas valores constritos nos demais bancos, estes também devem ser desbloqueados, porquanto irrisórios. 1 - Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte devedora e determino o imediato desbloqueio de todos os valores constritos no evento 22, SISBAJUD2 , via SISBAJUD. Em caso de operação de bloqueio “teimosinha” em andamento, fica desde já determinada a imediata interrupção, e, na hipótese de, até o cumprimento da presente ordem, ter havido novos bloqueios nas mesmas condições e natureza acima, fica desde já determinado o levantamento das constrições. Na hipótese de os valores bloqueados, a serem devolvidos à parte executada, já estiverem transferidos para conta judicial, intime-se-a para fornecer os dados bancários, no prazo de cinco dias, após o que deverá ser oficiado ao PAB/CEF para transferência, no prazo de quinze dias. Se houver inércia no tocante à intimação supra, efetive-se consulta de contas bancárias, pelo sistema SISBAJUD (requisição de informações), e, após, oficie-se à CAIXA, requisitando a transferência para devolução do numerário. 2 - Defiro a gratuidade judiciária ao executado (art. 98, do CPC). Anote-se . 3 - INTIME-SE o exequente para manifestar-se, especificamente , sobre os demais termos da exceção de pré-executividade apresentada conforme evento 24, EXCPRÉEX1 . Prazo de quinze dias Intimem-se. Belo Horizonte-MG, data da assinatura eletrônica . (assinado eletronicamente)
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