Processo 6003075-76.2026.8.03.0000

TJAP • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
6003075-76.2026.8.03.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Gabinete 03
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 03 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6003075-76.2026.8.03.0000 Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANA CRISTINA COSTA SANTOS/Advogado(s) do reclamante: EDNICE PENHA DE OLIVEIRA IMPETRADO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO AMAPA-SEAD/ DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por Ana Cristina Costa Santos contra ato atribuído ao Secretário de Estado da Administração do Estado do Amapá – SEAD, objetivando a desconstituição do ato administrativo que a considerou não recomendada na fase de Investigação Social do concurso público para o cargo de Soldado Combatente da Polícia Militar do Estado do Amapá, bem como sua matrícula no Curso de Formação de Soldados. Narra a impetrante que foi aprovada nas fases precedentes do certame, sendo posteriormente eliminada da Investigação Social sob o fundamento de que seu irmão possui antecedentes criminais e suposta vinculação com organização criminosa. Sustenta que inexiste qualquer fato desabonador relacionado à sua conduta pessoal, tendo a Administração Pública atribuído à impetrante consequências jurídicas decorrentes exclusivamente de fatos imputados a terceiro. Alega violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, razoabilidade e proporcionalidade, bem como ausência de motivação idônea do ato administrativo. Ao final, requer a concessão de medida liminar para suspender os efeitos de sua eliminação, assegurando-lhe a matrícula no Curso de Formação ou, subsidiariamente, a reserva de vaga, e, no mérito, a concessão definitiva da segurança para anular o ato impugnado. A inicial veio acompanhada dos documentos necessários à comprovação das alegações, dentre eles edital do certame, recurso administrativo, decisão administrativa, Exposição de Motivos nº 031/2026, documentos pessoais e demais peças pertinentes. (ID 7474871) É o relatório. Decido o pedido de liminar. O deferimento de liminar na espécie exige a presença de fundamento relevante (fumus boni iuris) e que do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida (periculum in mora), nos termos do artigo 7º da Lei nº 12.016/2009. Pois bem, conquanto relevantes às alegações da impetrante, não há como conceder a liminar nesta ocasião, pois o acolhimento imediato do pedido ligado à suspensão dos efeitos de sua eliminação, assegurando-lhe a matrícula no Curso de Formação com seu prosseguimento no certame, esgotaria o objeto da lide, por possuir natureza eminentemente satisfativa, o que não é admitido pela jurisprudência do STJ (AgRg no RMS nº 49441/MG, rel. Ministra Diva Malerbi – Desembargadora Convocada TRF 3ª Região, Segunda Turma, julgado em 01/03/2016, DJe 10/03/2016). Desse modo e considerando que o mandado de segurança possui rito sumário, marcado pela singeleza e brevidade dos seus atos, inclusive com prioridade para julgamento, prudente a colheita de melhores esclarecimentos sobre a matéria controvertida e que o litígio seja definido de uma só vez pelo colegiado. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar, notificando-se a autoridade coatora para que preste as informações devidas. Intime-se o Estado do Amapá para, querendo, manifestar interesse na causa, abrindo-se vista, em seguida, à douta Procuradoria de Justiça para parecer. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se e cumpra-se. AGOSTINO SILVERIO JUNIOR…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados