Processo 6003078-31.2026.8.03.0000

TJAP • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
6003078-31.2026.8.03.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Gabinete 01
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 01 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6003078-31.2026.8.03.0000 Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ALESSANDRO DE SOUZA ALVES/Advogado(s) do reclamante: JOEVANDRO FERREIRA DA SILVA IMPETRADO: ESTADO DO AMAPA/ DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado em favor de Alessandro de Souza Alves em face de ato omissivo atribuído à Secretária de Estado da Administração do Amapá, consistente na não convocação do impetrante para as fases subsequentes do concurso público regido pelo Edital nº 001/2022 – CFSD/QPPMC/PMAP, destinado ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes da Polícia Militar do Estado do Amapá. Em suas razões, o impetrante afirma que foi aprovado na primeira fase do certame e classificado na 3.093ª posição do cadastro de reserva. Sustenta que a Administração Pública, por meio do Edital nº 288/2026, convocou 200 candidatos classificados entre as posições 2.867ª e 3.078ª para participarem das fases eliminatórias subsequentes. Assevera que, após a realização das etapas, o Edital nº 316/2026 apurou a eliminação definitiva de 98 candidatos pertencentes àquele contingente convocado. Argumenta que sua classificação no cadastro de reserva equivaleria à 15ª posição relativa entre os candidatos ainda não chamados, de modo que o número de eliminações consolidadas superaria sua posição na lista de espera, convolando sua mera expectativa de direito em direito subjetivo à imediata convocação. Argumenta, ainda, que o caso se subsume à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 784 da Repercussão Geral e à Súmula nº 24 deste Tribunal de Justiça, invocando precedente paradigmático proferido no Mandado de Segurança nº 0007843-21.2024.8.03.0000, de relatoria deste Juiz Convocado, bem como decisão liminar proferida no Mandado de Segurança nº 6002995-15.2026.8.03.0000. Requer, ao final, a concessão de medida liminar para determinar à autoridade coatora que proceda à imediata convocação do impetrante para a 2ª Fase – Exame Documental e demais fases subsequentes do certame, ou, subsidiariamente, a reserva de vaga em futura turma de formação (ID 7475010). Relatados, passo a fundamentar e decidir. Inicialmente, registro que o impetrante recolheu as custas processuais (ID 7561371, 7561373 e 7561374), restando superada a controvérsia relativa à gratuidade de justiça. A tutela liminar em mandado de segurança exige a presença concomitante de fundamento relevante e risco de ineficácia da medida caso deferida apenas ao final, nos termos do art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009. Trata-se de provimento excepcional, de caráter cautelar, vedada a concessão de medidas de natureza satisfativa que esgotem o objeto principal do mandamus. Pois bem. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 837.311/PI sob o regime da repercussão geral - Tema 784, fixou tese vinculante no sentido de que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso durante o prazo de validade do certame anterior não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA 784 DO PLENÁRIO VIRTUAL. CONTROVÉRSIA SOBRE O DIREITO SUBJETIVO À…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados