Processo 6003088-37.2026.4.06.3812
TRF6 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6003088-37.2026.4.06.3812/MG AUTOR : IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DAS GRACAS ADVOGADO(A) : MIRELLA VARGAS LORENTZ (OAB MG151097) ADVOGADO(A) : KATIA REGINA DE OLIVEIRA ROCHA (OAB MG080734) ADVOGADO(A) : LEONARDO JUSTINO MARTINS (OAB MG117349) ADVOGADO(A) : ANA LIVIA GOMES VIEIRA (OAB MG210933) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada pela Irmandade de Nossa Senhora das Graças em face da União, objetivando provimento jurisdicional, inclusive em tutela de urgência, para afastar a exigência de apresentação de certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa perante a Fazenda Pública Federal, bem como da certidão de regularidade com o FGTS e a ausência de inscrição no CADIN, exigidas para a formalização do convênio decorrente da proposta n. XXX.XXX.XXX-XX, em trâmite perante o Fundo Nacional de Saúde, conforme descrito . Sustenta em síntese que é instituição centenária que mantém a principal unidade hospitalar do município de Sete Lagoas, ofertando aos usuários serviços de média e alta complexidade, em percentual superior a 80% de sua capacidade de atendimentos ao SUS. Afirma que mantém a condição de entidade beneficente de assistência social na área de saúde, com certificado válido; ademais, mantém contrato de prestação de serviços n. 125/2023 formalizado com o Município de Sete Lagoas, por exigência constitucional e por necessidade de garantir o regular repasse de recursos financeiros e continuidade da assistência hospitalar aos usuários do SUS. Esclarece que os recursos provenientes de convênios com planos de saúde e atendimentos particulares são exíguos, de outro lado, os repasses do Poder Público representam a principal sustentação do funcionamento hospitalar. Contudo, acumulou expressivo déficit financeiro em razão da remuneração dos serviços ofertados ao SUS, da impontualidade nos pagamentos e da insegurança jurídica resultante das constantes alterações unilaterais de instrumentos contratuais. Relata atraso quanto ao adimplemento de obrigações fiscais e de FGTS. Alega que a pendência da regularidade fiscal vem suspendendo a formalização de convênios de transferências de valores financeiros públicos, por ausência de certidões negativas, convênios que representam a única via de acesso a recursos para investimentos e melhorias da estrutura assistencial, de sorte que tais certidões de regularidade fiscal constituem óbice indevido ao direito à saúde, assegurado pela Constituição e legislação infraconstitucional. De tal modo, pugna pela dispensa das referidas certidões para formalização do convênio acima aludido, que se refere ao repasse de uma monta de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) destinada à aquisição de equipamento e material permanente de unidade hospitalar, conforme proposta de convênio XXX.XXX.XXX-XX , que inclusive já teria sido aprovado pela área técnica do Ministério da Saúde. Inicial acompanhada de documentos. É o relatório. Decido. A tutela de urgência está condicionada a elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. Vislumbro a presença desses requisitos no caso em exame. Por certo, o repasse de verbas a serem aplicadas em programas da área da saúde está constitucionalmente assegurado em razão da descentralização dos serviços de saúde, nos termos dos art. 196 e 198 da CF/1988. A seu turno, a Lei Complementar n. 101/2000, ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.