Processo 6003088-37.2026.4.06.3812

TRF6 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6003088-37.2026.4.06.3812
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Sete Lagoas
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6003088-37.2026.4.06.3812/MG AUTOR : IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DAS GRACAS ADVOGADO(A) : MIRELLA VARGAS LORENTZ (OAB MG151097) ADVOGADO(A) : KATIA REGINA DE OLIVEIRA ROCHA (OAB MG080734) ADVOGADO(A) : LEONARDO JUSTINO MARTINS (OAB MG117349) ADVOGADO(A) : ANA LIVIA GOMES VIEIRA (OAB MG210933) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada pela Irmandade de Nossa Senhora das Graças em face da União, objetivando provimento jurisdicional, inclusive em tutela de urgência, para afastar a exigência de apresentação de certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa perante a Fazenda Pública Federal, bem como da certidão de regularidade com o FGTS e a ausência de inscrição no CADIN, exigidas para a formalização do convênio decorrente da  proposta n. XXX.XXX.XXX-XX,  em trâmite perante o Fundo Nacional de Saúde, conforme descrito . Sustenta em síntese que é instituição centenária que mantém a principal unidade hospitalar do município de Sete Lagoas, ofertando aos usuários serviços de média e alta complexidade, em percentual superior a 80% de sua capacidade de atendimentos ao SUS. Afirma que mantém a condição de entidade beneficente de assistência social na área de saúde, com certificado válido; ademais, mantém contrato de prestação de serviços n. 125/2023 formalizado com o Município de Sete Lagoas, por exigência constitucional e por necessidade de garantir o regular repasse de recursos financeiros e continuidade da assistência hospitalar aos usuários do SUS.  Esclarece que os recursos provenientes de convênios com planos de saúde e atendimentos particulares são exíguos, de outro lado, os repasses do Poder Público representam a principal sustentação do funcionamento hospitalar. Contudo, acumulou expressivo déficit financeiro em razão da remuneração dos serviços ofertados ao SUS, da impontualidade nos pagamentos e da insegurança jurídica resultante das constantes alterações unilaterais de instrumentos contratuais.  Relata atraso quanto ao adimplemento de obrigações fiscais e de FGTS. Alega que a pendência da regularidade fiscal vem suspendendo a formalização de convênios de transferências de valores financeiros públicos, por ausência de certidões negativas, convênios que representam a única via de acesso a recursos para investimentos e melhorias da estrutura assistencial, de sorte que tais certidões de regularidade fiscal constituem óbice indevido ao direito à saúde, assegurado pela Constituição e legislação infraconstitucional. De tal modo, pugna pela dispensa das referidas certidões para formalização do convênio acima aludido, que se refere ao repasse de uma monta de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) destinada à aquisição de equipamento e material permanente de unidade hospitalar, conforme proposta de convênio  XXX.XXX.XXX-XX , que inclusive já teria sido aprovado pela área técnica do Ministério da Saúde. Inicial acompanhada de documentos. É o relatório. Decido. A tutela de urgência está condicionada a elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. Vislumbro a presença desses requisitos no caso em exame. Por certo, o repasse de verbas a serem aplicadas em programas da área da saúde está constitucionalmente assegurado em razão da descentralização dos serviços de saúde, nos termos dos art. 196 e 198 da CF/1988. A seu turno, a Lei Complementar n. 101/2000, ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados