Processo 6003121-02.2025.8.03.0000
TJAP • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete da Vice-Presidência Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6003121-02.2025.8.03.0000 Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA/Advogado(s) do reclamante: ISAAC LUIZ MIRANDA ALMAS AGRAVADO: ANDREA MENDES CHAGAS/ DECISÃO Cuida-se de comunicação e pedido do Advogado Isaac Luiz Miranda Almas, inscrito sob as OAB/AM nº 12.199 e OAB/AP nº 6.071-A, da renúncia ao mandato outorgado pela Unimed FAMA (Em recuperação judicial). Sustenta ter comprovado a ciência inequívoca da constituinte por meio de notificação extrajudicial enviada por e-mail, com a devida confirmação de recebimento pela líder jurídica da empresa na mesma data. Alega o estrito cumprimento do prazo legal de 10 dias estabelecido na legislação para a continuidade de sua representação, com fundamneto no artigo 112, caput e § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), além do artigo 5º, § 3º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB). Com base nos dispositivos legais evocados, a parte requer a juntada do instrumento de renúncia e a consequente expedição de intimação direcionada à mandante para que constitua um novo patrono para a regularização da representação processual. Pleiteia expressamente o encerramento de eventuais intimações futuras direcionadas ao seu nome após a data limite estipulada, sob pena de nulidade dos atos subsequentes. Por fim, postula a exclusão definitiva do nome do advogado subscritor e de seus associados da capa do presente processo eletrônico, em virtude da extinção dos poderes que lhe haviam sido outorgados. Considerando que os autos encontram-se arquivados definitivamente, promova-se a intimação do advogado para recolhimento das custas de desarquivamento, no prazo de 05 (cinco) dias, de acordo com a Lei nº 3.285/2025. Publique. Intime-se. Cumpra-se. Desembargador CARLOS TORK Vice-Presidente
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