Processo 6003129-10.2026.4.06.3810

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6003129-10.2026.4.06.3810
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Pouso Alegre
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003129-10.2026.4.06.3810/MG AUTOR : CELESTE GONCALVES SILVA ADVOGADO(A) : ANA CLAUDIA CAMPOS CARVALHO GUIMARAES (OAB MG177344) DESPACHO/DECISÃO 1 - Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção, a fim de:           Nos termos da Resolução PRESI/COGER/COJEF 1/2025 do TRF6, que instituiu o procedimento de Instrução Concentrada para as ações que versem sobre aposentadoria por idade rural pura , aposentadoria por idade híbrida , salário-maternidade rural , benefícios por incapacidade rural e pensão por morte com discussão da qualidade de companheiro(a) e/ou da condição de segurado rural do instituidor , manifestar a parte autora, expressamente, se adere ou não ao referido fluxo processual. Em caso de adesão, deverá a parte observar os requisitos previstos nos artigos 5º e 6º da referida resolução, especialmente quanto à juntada de documentos comprobatórios e das gravções em vídeo do depoimento pessoal e testemunhas, nos formatos e limites estabelecidos no normativo.  Ressalta-se que:  a) Fica vedada a apresentação de links para arquivos armazenados em repositórios externos, nos termos do art. 195 do Código de Processo Civil. b) Nos casos em que haja dependente já habilitado e em gozo do benefício pleiteado, a adoção do procedimento fica impedida, salvo se houver manifestação expressa de adesão voluntária desse dependente ao fluxo concentrado (art. 2º, §1º). c) Nos casos em que a parte autora possua filhos menores de dezoito anos, inválidos ou com deficiência já em recebimento de pensão do mesmo instituidor, a exigência de capacidade plena poderá ser suprida mediante a nomeação da Defensoria Pública da União como curadora especial, na forma do art. 72, I, do CPC c/c art. 142, parágrafo único do ECA, devendo ser oportunizada a manifestação após a contestação (art. 2º, §2º).  Decorrido o prazo sem cumprimento integral da ordem de emenda, voltem os autos conclusos para sentença. 2 - Apresentada a emenda à inicial, dê-se prosseguimento ao feito, nos seguintes termos: Apreciação da tutela postergada para o momento da prolação da sentença. Havendo pedido, defiro a assistência judiciária gratuita. INTIME-SE e CITE-SE a parte requerida para propor acordo e/ou contestar em 30 dias, prazo em que deverá fornecer ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa , especialmente consultas aos cadastros do SAT, CNIS, PLENUS, Planilha de "Resumo de Documentos para Cálculo do Tempo de Contribuição" etc. (no caso de a parte ré ser o INSS). Essa obrigação imposta ao réu não implica inversão do ônus da prova, de maneira que remanesce sobre o autor o encargo de comprovar o fato constitutivo do direito afirmado em juízo. Caso proponha acordo, para agilizar o processo, o advogado da parte requerida deve selecionar o tipo de petição adequada (PETIÇÃO - PROPOSTA DE ACORDO), a fim de viabilizar o trâmite processual mais célere. Formulada proposta de acordo pela parte ré ou apresentada contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 dias . Caso aceite a proposta de acordo, o advogado da parte autora deve selecionar o tipo de petição adequada (PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO), a fim de viabilizar o trâmite mais célere da eventual homologação. Em se tratando de ação em que se postula o reconhecimento de tempo de serviço na condição de segurado especial (rural), bem assim tempo de serviço urbano…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados