Processo 6003141-56.2026.8.03.0000

TJAP • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
6003141-56.2026.8.03.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Gabinete 03
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 03 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6003141-56.2026.8.03.0000 Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANDRE FELIPE GAVINHO CARDOSO/Advogado(s) do reclamante: CASSIO RODRIGO DA COSTA AMANAJAS IMPETRADO: SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ/ DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por André Felipe Gavinho Cardoso em face de ato atribuído à Secretária de Estado da Administração do Estado do Amapá, consubstanciado no Edital nº 257/2026, que manteve sua eliminação na 3ª Fase – Avaliação das Capacidades Físicas (ACF) do concurso público para o cargo de Soldado do Quadro de Praças Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá (QPCBM), após o indeferimento do recurso administrativo interposto. Narra o impetrante que foi considerado inapto exclusivamente no teste de natação de 100 metros, tendo obtido resultado satisfatório nas demais etapas do certame, inclusive na avaliação psicológica, exame de saúde e investigação social. Sustenta que, antes mesmo da divulgação do resultado preliminar, requereu administrativamente acesso às filmagens e aos demais registros da avaliação física, tais como ficha individual, planilha de cronometragem, ata da comissão e identificação dos avaliadores, a fim de possibilitar o efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa. Afirma, contudo, que tais documentos não lhe foram disponibilizados, tendo seu recurso administrativo sido indeferido sem motivação individualizada. Alega violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da publicidade, da motivação e da transparência dos atos administrativos, defendendo que a ausência de acesso aos elementos objetivos da avaliação inviabilizou o controle da legalidade do ato que culminou em sua eliminação do certame. Em sede liminar, requer a suspensão dos efeitos do ato que o declarou inapto, a preservação e apresentação dos registros da Avaliação das Capacidades Físicas, bem como sua convocação para a realização de novo teste de natação, assegurando-se sua permanência no certame até o julgamento final da impetração. Ao final, pleiteia a concessão definitiva da segurança, para anular o ato impugnado e determinar a reaplicação da prova de natação, ou, subsidiariamente, de toda a Avaliação das Capacidades Físicas, caso inviável a repetição apenas do referido teste. (ID 7497805) É o relatório. Decido o pedido de liminar. O deferimento de liminar na espécie exige a presença de fundamento relevante (fumus boni iuris) e que do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida (periculum in mora), nos termos do artigo 7º da Lei nº 12.016/2009. Pois bem, conquanto relevantes às alegações do impetrante, não há como conceder a liminar nesta ocasião, pois o acolhimento imediato dos pedidos ligados a suspensão dos efeitos do ato que o declarou inapto, a preservação e apresentação dos registros da Avaliação das Capacidades Físicas, bem como sua convocação para a realização de novo teste de natação, assegurando-se sua permanência no certame, esgotaria o objeto da lide, por possuir natureza eminentemente satisfativa, o que não é admitido pela jurisprudência do STJ (AgRg no RMS nº 49441/MG, rel. Ministra Diva Malerbi – Desembargadora Convocada TRF 3ª Região, Segunda Turma, julgado em 01/03/2016, DJe…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados