Processo 6003148-10.2026.4.06.3812
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003148-10.2026.4.06.3812/MG AUTOR : JOSE MARTINS RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RAMIRES BAETA ALEIXO BIANO (OAB MG233332) ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 319 e seguintes c/c art. 203, §4º, todos do CPC, de ordem do MM. Juiz da 2ª Vara-SLA, encaminho os autos para intimação da parte autora para regularizar a petição inicial , no prazo de 15 dias, sob pena de envio dos autos para análise de seu indeferimento, conforme indicado abaixo: 1. INDICAR corretamente o valor da causa, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 292 do CPC (juntar planilha indicativa). Deverá calcular prestações vencidas, desde a DER, até a data de propositura da ação: (§ 1º do art. 292 do CPC). Após, somar com prestações vincendas - uma prestação anual = 12 mensalidades: (§ 2º do art. 292 do CPC). 2. APRESENTAR termo de renúncia ao valor que excede a competência do JEF (60 salários mínimos). Art. 3º da Lei n. 10.259/2001. (O termo deve ser assinado pela parte autora, ou por procuração em que conste poderes específicos para este ato). Caso a renúncia tenha sido apresentada na petição inicial , ou venha a ser juntada por petição incidental, deverá juntar procuração com poderes especiais para "renunciar a valores que excedem ao limite de competência do Juizado Especial Federal". Registre-se, por oportuno, que nos termos do disposto no art. 17, § 4º, da Lei n. 10.259/2001, a renúncia apresentada para fins de fixação do valor da causa não afasta a possibilidade de recebimento de valores superiores a 60 (sessenta) salários mínimos, o que será feito sempre por precatório, permitida nova renúncia para o caso de opção de recebimento por RPV. OBSERVAÇÃO: A não apresentação do termo de renúncia expressa aos valores que excedem o limite legal dos Juizados Especiais Federais, apenas para fins de competência , implica na própria incompetência absoluta para processamento e julgamento do feito, ainda mais considerando-se: Súmula 17 da TNU. (Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência). 3. REGULARIZAR a representação processual, apresentando procuração, devendo juntar individualmente e com identificação. 4. REGULARIZAR documentos, juntando comprovante de indeferimento do benefício na esfera administrativa (Comunicação da Decisão), devendo juntar individualmente e com identificação. 5. REGULARIZAR documentos, juntando declaração de hipossuficiência para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, devendo juntar individualmente e com identificação. 6. REGULARIZAR documentos, apresentando cópia de CPF, Identidade, devendo juntar individualmente e com identificação. 7. REGULARIZAR documentos, apresentando comprovante atualizado de endereço, em nome do autor, ou indicar a relação entre a parte autora e o comprovante juntado, caso esteja em nome de terceiros, devendo juntar individualmente e com identificação. 8. Por se tratar de benefício com comprovação de atividade rural: APRESENTAR as circunstâncias fáticas concretas e específicas que permitam elucidar minimamente a dinâmica e as características das atividades rurais que alega desenvolver, se ainda não foi especificado na petição inicial , tais como : a. O local de exercício da atividade rural por períodos específicos; b. Se reside(ia) no imóvel rural, ou, se não, a distância do aglomerado urbano onde reside(ia); c. Descrever por período se se trata de produtor rural, usufrutuário,…
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