Processo 6003162-32.2026.8.03.0000
TJAP • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 08 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6003162-32.2026.8.03.0000 Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: TASSIA CIBELE DA COSTA PAES Advogado(s) do reclamante: LANNA MAYRA LIMA NOGUEIRA IMPETRADO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO AMAPA-SEAD, ESTADO DO AMAPA DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por TÁSSIA CIBELE DA COSTA PAES contra ato atribuído à SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ – SEAD/AP, consubstanciado no indeferimento do recurso administrativo interposto pela candidata e na consequente manutenção de sua eliminação na 3ª Fase – Avaliação das Capacidades Físicas – ACF, do Concurso Público para formação de cadastro de reserva para o cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes da Polícia Militar do Estado do Amapá – QPPMC/PMAP, regido pelo Edital nº 001/2022/SEAD/AP. Narra a impetrante, em síntese, que se encontrava regularmente inscrita no certame, sob o nº 0027823d, tendo sido convocada, por meio do Edital nº 267/2026, para as fases subsequentes do concurso. Afirma que a Avaliação de Capacidade Física possuía caráter eliminatório e que, para as candidatas do sexo feminino, exigia-se, no teste de corrida de 12 minutos, o alcance da distância mínima de 2.000 metros. Segundo a narrativa inicial, a impetrante foi avaliada por médico em 28/04/2026, véspera do teste físico, tendo sido registrado quadro de febre, dispneia, tosse e fraqueza, com recomendação de afastamento por sete dias e indicação do CID U07.2. Sustenta que, não obstante o quadro clínico, compareceu à prova em 29/04/2026, por receio de ser eliminada do concurso, ocasião em que, durante a corrida, teria apresentado mal-estar, fraqueza e dificuldade respiratória. Aduz, ainda, que as condições climáticas eram desfavoráveis, com chuva e pista molhada, circunstância que teria agravado as dificuldades experimentadas durante a execução do teste. Alega ter percorrido 1.600 metros, aquém dos 2.000 metros exigidos pelo edital, sendo considerada inapta já no primeiro teste da ACF e impedida de prosseguir nos demais exercícios físicos. O resultado preliminar, segundo a documentação indicada na inicial, registrou o desempenho de 1.600m/2.000m e a inaptidão da candidata na avaliação física. Relata que interpôs recurso administrativo, no qual invocou a enfermidade contemporânea à prova, o atestado médico, o mal-estar experimentado durante o teste e as condições climáticas, postulando a redesignação integral da ACF. Contudo, por meio do Edital nº 315/2026, o recurso foi registrado como “INDEFERIDO”, sem, conforme sustenta, motivação individualizada acerca das circunstâncias por ela apresentadas. Ao final, requer, em sede liminar, a suspensão dos efeitos do ato que a eliminou da 3ª Fase do concurso e a determinação de realização integral da Avaliação das Capacidades Físicas em nova data, com permanência e participação nas demais fases do certame, caso aprovada, ou, subsidiariamente, a reserva de vaga. No mérito, requer seja CONCEDIDA A SEGURANÇA para declarar a nulidade do ato administrativo que manteve a eliminação da impetrante na 3ª Fase – Avaliação das Capacidades Físicas, assegurando-lhe o direito de realizar, em nova data, a integralidade dos testes físicos previstos no edital, com prosseguimento nas etapas subsequentes do certame em caso de aprovação, preservando-se as…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.