Processo 6003181-32.2026.8.03.0002

TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6003181-32.2026.8.03.0002
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Última publicação
27/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Número do Processo: 6003181-32.2026.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RV COMERCIO E MANUTENCAO DE MAQUINAS PESADAS LTDA REU: REBELO INDUSTRIA COMERCIO E NAVEGACAO LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança cumulada com obrigação de fazer ajuizada por RV Comércio e Manutenção de Máquinas Pesadas Ltda. em face de Rebelo Indústria Comércio e Navegação Ltda., objetivando a condenação da requerida ao pagamento de valores decorrentes de serviços prestados, bem como a retirada de equipamento de sua propriedade das dependências da autora. Inicialmente, observa-se que a requerida foi regularmente citada e compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento ID 28717398. Todavia, embora presente e assistida por advogada, deixou de apresentar contestação oral ou escrita, mesmo após oportunização expressa pelo Juízo, conforme consignado em ata. Nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95, a ausência de resposta do demandado importa revelia, reputando-se verdadeiros os fatos afirmados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. Cito: "Não comparecendo o demandado, ou comparecendo sem apresentar resposta, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz." No caso concreto, embora a revelia não produza efeito automático e absoluto, a narrativa inicial encontra respaldo nos documentos acostados aos autos, inexistindo qualquer elemento capaz de infirmar os fatos articulados pela autora. A documentação apresentada demonstra que a requerida contratou serviços de manutenção em equipamento de sua propriedade, consistentes em mão de obra especializada para manutenção geral de empilhadeira da marca Hyster, no valor de R$ 7.500,00, bem como serviço emergencial de troca de reparo das lanças de outro equipamento, no valor de R$ 1.300,00. Tais serviços encontram-se descritos nos orçamentos e pedidos juntados à inicial, não tendo a requerida produzido qualquer prova de pagamento, impugnação da contratação ou demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 373, II, do CPC. Desse modo, resta comprovada a existência do crédito correspondente ao montante de R$ 8.800,00. Por outro lado, quanto aos valores postulados a título de diárias técnicas para localização de peças (R$ 1.000,00) e taxa de ocupação de vaga técnica (R$ 550,00), não verifico nos autos elementos suficientes a demonstrar a prévia contratação, anuência expressa da requerida ou critérios objetivos aptos a justificar a cobrança. Embora a revelia implique presunção relativa de veracidade dos fatos narrados, ela não dispensa a existência de suporte probatório mínimo para a procedência do pedido, sobretudo quando se trata de verbas acessórias cuja exigibilidade depende da demonstração de pactuação ou fundamento jurídico específico. Nesse contexto, ausente prova suficientemente robusta acerca da origem e exigibilidade dessas cobranças, impõe-se a improcedência parcial do pedido nesse particular. Quanto à obrigação de fazer, verifica-se que a autora demonstrou que a empilhadeira pertencente à requerida permanece em suas dependências após a conclusão dos serviços e mesmo após…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados