Processo 6003186-26.2025.4.06.3822
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003186-26.2025.4.06.3822/MG AUTOR : MARIA APARECIDA LISBOA RIBEIRO ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE CHAVES FERNANDES (OAB MG143031) ADVOGADO(A) : JESSICA NARELLA CORREA NASCIMENTO (OAB MG193168) ADVOGADO(A) : LUCAS VALE BARTOLOMEU (OAB MG150546) DESPACHO/DECISÃO A parte autora apresentou manifestação alegando o descumprimento do acordo homologado, sob o fundamento de que a implantação tardia do benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 732.388.554-0) com a data de cessação do benefício (DCB) originalmente fixada em 10/03/2026 inviabilizou a formulação de pedido de prorrogação na via administrativa. Intimado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentou comunicado informando o cumprimento da obrigação de fazer mediante o ajuste provisório da DCB para 12/08/2026 ( evento 71, DOC1 ), nos termos do artigo 10, parágrafo 1º, da Portaria Conjunta nº 2/DIRAT/DIRBEN/PFEINSS, de 12/03/2020, o que restou devidamente comprovado pela declaração de benefícios atualizada juntada aos autos ( evento 74, DOC1 ). Diante do ajuste da data de cessação para 12/08/2026, resta assegurado à parte autora o direito de formular o pedido de prorrogação administrativa nos 15 (quinze) dias que antecedem a nova DCB, em estrita observância aos termos do acordo homologado e à legislação previdenciária vigente. Por conseguinte, verifica-se que a obrigação de fazer imposta à autarquia previdenciária foi integralmente satisfeita, impondo-se a extinção da fase de cumprimento de sentença nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, decido declarar cumprida a obrigação de fazer , extinguindo a fase de cumprimento de sentença com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes acerca desta decisão. Após, o arquivamento definitivo dos autos, com as baixas de estilo. Ponte Nova/MG, data e hora da assinatura.
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