Processo 6003206-13.2025.4.06.9999
TRF6 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Apelação Cível Nº 6003206-13.2025.4.06.9999/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5004945-21.2024.8.13.0145/MG APELANTE : FERNANDO MODESTO PEREIRA ADVOGADO(A) : FERNANDA DE CARVALHO CAMPOS DA CRUZ (OAB MG147377) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de APELAÇÃO interposta pelo AUTOR contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício previdenciário de auxílio-doença. Contudo, está comprovado nos autos, não apenas pelas alegações do apelante, mas também pela sentença, pelo CAT - Comunicação de Acidente do trabalho. que a incapacidade alegada decorre de acidente do trabalho, tendo o autor sofrido ferimento no globo ocular por um galho de goiabeira durante o exercício de suas atividades loborativas. A competência para processar e julgar a causa em que se pede a concessão/revisão de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho é da Justiça Estadual Comum, no primeiro e segundo graus de jurisdição, nos termos do art. 109, I, da CR/1988 e das Súmulas nº 235 e 15 do STF e STJ, respectivamente (AC 00029889120114019199/MG, Desembargadora Federal Ângela Catão, DJ de 14/10/2011). Equivocada a remessa dos autos a esta Corte, reconheço, de ofício, a incompetência recursal deste Tribunal Regional e determino o envio dos autos ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, com as nossas homenagens. Prejudicado eventual pedido de antecipação de tutela. Intime-se, decorrido o prazo para manifestação da partes, certifique-se e cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura.
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