Processo 6003222-55.2026.4.06.3815
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003222-55.2026.4.06.3815/MG AUTOR : ANA LUCIA DE RESENDE ADVOGADO(A) : KARINE LARISSA DE OLIVEIRA CARVALHO FONSECA ARAÚJO (OAB MG231752) ADVOGADO(A) : EDILSON AMARAL DOS ANJOS (OAB MG051456) ADVOGADO(A) : KARLA ADRIANA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB MG245131) ATO ORDINATÓRIO 1. Havendo pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça, bem como pedido de tutela de urgência, estes serão apreciados na sentença, considerando a celeridade do rito sumariíssimo. 2. De ordem deste Juízo e, nos termos da Portaria n. 001/2016 de 17/02/2016, publicada em 17/02/2016, intimar a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos: - Renúncia expressa aos valores que ultrapassarem o limite de competência dos Juizados Especiais Federais, que é de até 60 (sessenta) salários mínimos). - Procuração com poderes especiais para renunciar. 3. Concomitantemente, para a instrução do processo, intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias ou até a apresentação da réplica, o que ocorrer por último, preencher adequadamente o formulário/tabela constante deste ato ordinatório, bem como juntar aos autos a documentação necessária, conforme as orientações também estampadas nele. Caso não seja possível o preenchimento de algum campo específico ou a apresentação de algum documento, a parte autora deverá justificar a impossibilidade, demonstrando que diligenciou para obtê-la mediante envio deste despacho à empresa por carta com aviso de recebimento (AR), encaminhada a endereço comprovadamente vinculado à empresa. Não havendo resposta, deverá demonstrar tentativa de envio a outros endereços passíveis de localização por meio de sites de busca ou outros meios, não sendo suficiente apenas a apresentação de código de rastreamento. Alternativamente, poderá comprovar a inatividade da empresa mediante apresentação de consulta ao CNPJ da matriz. A ausência de comprovação das tentativas de obtenção dos documentos acarretará o indeferimento de eventual prova requerida quanto aos respectivos períodos, com julgamento do feito no estado em que se encontrar, uma vez que o ônus da prova incumbe à parte autora (CPC, art. 373, I), que também deve cooperar para a obtenção de decisão de mérito justa e em prazo razoável (CPC, art. 6º). 4. Fica a parte autora advertida de que o não cumprimento da determinação supra implicará a extinção do processo, sem a resolução do mérito, na forma do art. 321 do CPC e que não haverá deferimento de pedido de dilação de prazo. 5. Cumprida a diligência, citar o réu para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual proposta de acordo ou contestação. Na oportunidade, deverá trazer todos os documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa. 6. Havendo proposta de acordo , intimar a parte autora para se manifestar em cinco dias. 7. Dar vista à parte autora acerca da contestação pelo prazo de 15(quinze) dias. 8. Se for o caso (CPC, art. 178) , dar vista ao MPF. São João del-Rei/MG, data da assinatura. FORMULÁRIO/TABELAS ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO: 1) Inserir e preencher as tabelas indicadas abaixo conforme o caso concreto. Havendo mais de um vínculo urbano em nome da parte autora, deverá ser inserida e preenchida uma tabela distinta para cada empresa/empregador; 2) A tabela deverá ser juntada aos autos de forma avulsa, dispensando-se o acompanhamento de petição. Caso o(a) patrono(a) opte por…
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