Processo 6003253-26.2025.8.03.0011

TJAP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
6003253-26.2025.8.03.0011
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Porto Grande
Última publicação
19/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Processo: 6003253-26.2025.8.03.0011 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: TAINA AFONSO DE ALMEIDA, JÚLIO CESAR DOS SANTOS GONÇALVES DECISÃO Os réus TAINA AFONSO DE ALMEIDA e JÚLIO CESAR DOS SANTOS GONÇALVES, após regularmente citados, apresentaram defesa prévia (ID 28889439). Alegaram, preliminarmente: a) observância das prerrogativas da Defensoria Pública e b) apresentação de rol posterior de testemunhas, e quanto ao mérito, reservaram-se no direito de se manifestarem em ocasião oportuna. Passo a analisar o feito, conforme disposto no art. 397 do CPP. Quanto a preliminar de apresentação de Rol de Testemunhas Posterior: Há entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.443.533-RS) que entende ser possível a apresentação do rol de testemunha a posteriori, não havendo violação aos princípios da paridade de armas e do contraditório. Vejamos: Assim, diante da impossibilidade do contato do defensor público com o acusado e da busca da verdade real, é o caso do deferimento do pedido da Defensoria Pública. Esclarecendo-se desde já que, com vistas a possibilitar a garantia do contraditório, o rol de testemunhas deverá ser apresentado em até 48 horas antes da data designada para a audiência de instrução e julgamento, se estas comparecerem independentemente de intimação. Se houver necessidade de intimação, o rol deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias antes da audiência. Passo ao mérito. O fato narrado não se encontra acobertado por nenhuma excludente de ilicitude. A culpabilidade não se encontra excluída por qualquer das causas previstas nos art. 21, 22, 26 a 28 do CPB. A punibilidade do agente não se encontra extinta por qualquer das causas previstas em lei. No mais, quanto às demais alegações da defesa em sua resposta escrita, tratam-se de matérias que necessitam de dilação probatória. Pelo exposto, inexistentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP, verifico não ser hipótese de absolvição sumária, pelo que determino que se proceda de acordo com os art. 399 e seguintes do CPP. 1 - Designe-se audiência de instrução e julgamento. 2. Intime-se as partes e as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa pessoalmente. 3. Notifiquem-se os advogados particulares pelo DOE; a Defensoria Pública, por meio do escritório virtual; e o Ministério Público, por remessa eletrônica. 4. Aqueles que optarem participar de forma presencial, deverão se dirigir ao Fórum, pelo menos, 15 minutos antes do horário da audiência, a fim de serem conduzidos à sala de audiências. Nesse caso, o Sr. Oficial de Justiça deverá informar-lhes que este Juízo providenciou salas de audiências isoladas, com equipamentos de áudio e vídeo, para que as partes e testemunhas possam participar do ato processual com segurança, sem contato com os demais participantes ou com os servidores dos fóruns da Comarca de Porto Grande/AP Assim, mesmo que esteja suspenso o atendimento presencial da Justiça Amapaense, deverão comparecer em um dos fóruns mencionados acima, sob pena de revelia ou condução coercitiva. 5. Aqueles, por outro lado, que optarem participar por meio de videoconferência, deverão ingressar na sala de audiência virtual do aplicativo Zoom, por meio do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados