Processo 6003266-24.2026.8.03.0000
TJAP • Agravo de Instrumento
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Desembargador Agostino Silvério Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6003266-24.2026.8.03.0000 Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CGM MANUTENCAO ELETRICA LTDA./Advogado(s) do reclamante: GEORGE LUCAS MACEDO VALE AGRAVADO: FGTECH INSTALACOES E MANUTENCAO ELETRICA LTDA/ DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por CGM MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA. contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Macapá nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 6045387-64.2026.8.03.0001, promovida por FGTECH INSTALAÇÕES E MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA., no valor de R$ 5.135.902,65. Na origem, a exequente sustenta ser credora de valores decorrentes de Contrato de Subcontratação de Serviços celebrado no âmbito da execução do Contrato Administrativo nº 008/2022-SEMIP/PMM, relativo a serviços de eficientização da iluminação pública do Município de Macapá. Inconformada, a CGM interpôs o presente agravo, sustentando, inicialmente, entre outros fundamentos, a ausência de título executivo extrajudicial, inclusive sob alegação de inexistência de assinatura no instrumento contratual. No curso do processamento do recurso, após intimação para regularização do preparo, a agravante apresentou Emenda à Inicial, ID 7626356, acompanhada de boleto e comprovante de pagamento das custas recursais, do Procedimento Administrativo nº 5.258/2022 e de duas notas fiscais eletrônicas relacionadas aos serviços discutidos no feito. Na emenda, a recorrente informa ter obtido, posteriormente à interposição do agravo, acesso ao Procedimento Administrativo nº 5.258/2022, instaurado no âmbito do Município de Macapá em 06 de setembro de 2022, relacionado à autorização para faturamento direto pela empresa subcontratada FGTECH dos serviços executados no âmbito do Contrato Administrativo nº 008/2022-SEMIP/PMM. A agravante afirma que o novo acervo documental alteraria substancialmente a compreensão dos fatos e, invocando os deveres de boa-fé, cooperação e veracidade processual, requer expressamente que sejam desconsideradas as alegações anteriormente formuladas acerca da inexistência de assinaturas no contrato objeto da execução, mantendo, todavia, os demais fundamentos recursais. Sustenta, em substituição, que a controvérsia deve concentrar-se na exigibilidade do crédito, diante da existência de procedimento administrativo que teria autorizado a FGTECH a faturar diretamente perante a Administração Pública e receber os valores em sua própria conta bancária. Afirma que o pedido de faturamento direto teria recebido parecer jurídico favorável da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Iluminação Pública, por intermédio do Parecer Jurídico nº 12/2022-ASSEJUR/SEMIP/PMM, posteriormente homologado pela Procuradoria-Geral do Município. Acrescenta que foram localizadas duas notas fiscais emitidas pela FGTECH, relacionadas aos serviços de eficientização da iluminação pública executados nos meses objeto da controvérsia, nas quais há referência ao Contrato Administrativo nº 008/2022 e ao contrato de terceirização celebrado em 24 de agosto de 2022. A partir desses documentos, defende que a agravada teria promovido cobrança administrativa diretamente perante o Município e sustenta que os serviços teriam sido pagos pela Administração Pública, circunstância que, em sua ótica, comprometeria a…
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