Processo 6003267-34.2026.4.06.9999

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
6003267-34.2026.4.06.9999
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec.gab.22 (des. Federal Luciana Pinheiro Costa)
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 6003267-34.2026.4.06.9999/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000254-36.2021.8.13.0543/MG RELATORA : Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA APELANTE : RAFAELA RAMALHO CORDEIRO ADVOGADO(A) : LUCIANA CONCEICAO SICUTTI E SOUZA (OAB MG120689) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ASSISTENCIAL. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA SOCIAL E MÉDICA COMPLETA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo INSS contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão do Benefício de Prestação Continuada desde 26/12/2018 até 11/04/2024, com incidência de juros e correção monetária sobre as parcelas vencidas. O INSS sustenta a ausência de comprovação da vulnerabilidade socioeconômica, em razão da não realização de estudo social, e afirma que a hipossuficiência somente foi constatada em requerimento administrativo posterior, no qual houve a concessão do benefício a partir de 12/04/2024. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se é possível a manutenção da sentença sem a realização de perícia social e médica completas; e (ii) saber se há elementos suficientes para comprovar o preenchimento dos requisitos legais do benefício no período compreendido entre a primeira DER (26/12/2018) e o dia anterior ao vínculo empregatício iniciado em 16/02/2023. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Benefício de Prestação Continuada exige a comprovação cumulativa de impedimento de longo prazo e de situação de vulnerabilidade socioeconômica, nos termos do art. 203, V, da CF/1988 e dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742/1993. 4. A instrução processual adequada é requisito para o julgamento de mérito, sendo indispensável a produção de prova pericial médica e social em demandas que envolvam benefício assistencial, com análise sob o enfoque biopsicossocial e avaliação da condição econômica do núcleo familiar. 5. A ausência de estudo socioeconômico e de perícia médica completa impede a formação de juízo seguro sobre os requisitos legais, especialmente quanto ao período anterior ao reconhecimento administrativo do benefício. 6. O direito à prova integra o devido processo legal e impõe ao julgador a adoção de medidas necessárias à completa elucidação dos fatos controvertidos. 7. No caso, há controvérsia quanto ao período compreendido entre 26/12/2018 e 15/02/2023, inclusive diante da existência de vínculo empregatício posterior, o que demanda esclarecimento pericial quanto à capacidade laborativa e eventual reabilitação profissional. 8. A anulação da sentença é medida necessária para reabertura da instrução processual, com realização de perícia social e nova perícia médica, assegurando-se às partes a apresentação de quesitos. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para complementação da instrução processual, com realização de perícias médica e social. Tese de julgamento: “1. A concessão do Benefício de Prestação Continuada exige prova pericial médica e estudo socioeconômico completos; 2. A ausência de instrução probatória adequada impede o julgamento de mérito e enseja a anulação da sentença; 3. A existência de controvérsia sobre período anterior à concessão administrativa do benefício demanda dilação probatória.” ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Prev/Serv do Tribunal…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados